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Direito Administrativo · UFU-MG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Considerando essa lei, analise as asserções abaixo: I. é dever fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando dispensada a representação, por força de lei. II. é direito ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. III. é dever prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. IV. é direito não agir de modo temerário. De acordo com a lei nº 9.784/1999, marque a alternativa que apresenta apenas asserções INCORRETAS:

Gabarito: A

A Lei 9.784/1999 separa bem o que é direito do administrado e o que é dever. No art. 3, ela garante direitos como ter ciência da tramitação do processo, ver os autos, obter cópias e, principalmente, fazer-se assistir por advogado de forma facultativa, salvo se a lei exigir representação obrigatória. Ou seja: advogado, aqui, não é farda obrigatória; é escolha do interessado. Já o art. 4 traz os deveres do administrado, como expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, não agir de modo temerário e prestar as informações que lhe forem solicitadas. Perceba como a lei cobra cooperação: o processo administrativo não é um jogo de esconde-esconde. Por isso, a assertiva I está errada, porque fala em assistência obrigatória por advogado, quando a lei diz exatamente o contrário: a assistência é facultativa. A assertiva IV também está errada, porque "não agir de modo temerário" não é direito, e sim dever. Já as assertivas II e III estão corretas, pois reproduzem direitos e deveres previstos na lei. Resumo para prova: art. 3 = direitos do administrado; art. 4 = deveres do administrado. Se inverter isso, a banca agradece e marca ponto contra você.

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