Por morte de servidor, seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão por morte. Considerando a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, assinale a alternativa que, das asserções abaixo, apresente apenas beneficiários dessa pensão. I. O filho de qualquer condição que tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental ou ainda que seja inválido. II. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou ainda, o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar. III. O irmão, apenas quando órfão e menor de 21 (vinte e um) anos de idade, de forma temporária. IV. A pessoa designada quando maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência que vivam sob a dependência econômica do servidor, de forma vitalícia.
- A)I e III.
Errada, porque o item III está incompleto e não reproduz corretamente todas as hipóteses legais do irmão como beneficiário.
- B)I e II.
Certa, porque os itens I e II correspondem às hipóteses legais de beneficiários da pensão por morte previstas na Lei 8.112/1990.
- C)II e IV.
Errada, porque o item IV não reflete a previsão legal atual de beneficiários da pensão por morte.
- D)III e IV.
Errada, porque o item III está incompleto e o item IV está incorreto quanto aos beneficiários previstos na lei.
Gabarito: B
A pensão por morte, na Lei 8.112/1990, segue uma ordem de beneficiários bem objetiva, e a banca adora cobrar exatamente quem entra e quem fica de fora. Em linhas gerais, o texto legal protege cônjuge ou companheiro, filhos em certas condições, pais dependentes, irmãos dependentes em hipóteses específicas e, em regras antigas, havia previsão para pessoa designada, mas isso não é mais o retrato atual cobrado como regra geral. No item I, a afirmação está correta: o filho de qualquer condição que tenha deficiência grave, intelectual ou mental, ou que seja inválido, pode ser beneficiário da pensão. A lei trata essa hipótese de forma expressa, justamente para ampliar a proteção nesses casos. No item II, também está correto: o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, desde que receba pensão alimentícia fixada judicialmente, e o companheiro ou companheira com união estável comprovada, entram entre os dependentes/pensionistas previstos na lei. Aqui a chave é perceber que não é qualquer ex-cônjuge, mas aquele com pensão alimentícia judicial, e o companheiro precisa comprovar a união estável. Por isso o gabarito é B (I e II). Os itens III e IV erram porque restringem ou tratam de forma inadequada hipóteses legais de dependência: o irmão não é apenas o órfão menor de 21 anos, e a pessoa designada maior de 60 anos e a pessoa com deficiência não correspondem ao regime atual cobrado pela lei para pensão por morte.