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Direito Administrativo · UFU-MG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A ação para a aplicação das sanções previstas pela lei 8.429 de 2 de junho de 1.992 prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Sobre essa prescrição, leia as disposições abaixo: I. a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão. II. o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo improrrogável de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos. III. interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto. IV. nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles não se estendem aos demais. As disposições previstas na lei 8.429/1992 são, apenas,

Gabarito: C

A prescrição na improbidade administrativa ganhou regras bem objetivas com a Lei 14.230/2021, que mexeu bastante no art. 23 da Lei 8.429/1992. A ideia é evitar que a apuração fique arrastando para sempre, mas sem deixar o poder público sem tempo razoável para investigar e agir. Aqui, o prazo geral é de 8 anos, contados do fato, ou do fim da permanência, se o ilícito for permanente. A assertiva I está correta porque a própria lei admite que a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo suspenda a prescrição por até 180 dias corridos, com retomada do prazo após a conclusão ou depois de esgotado esse limite. Já a II erra porque o inquérito civil não tem prazo improrrogável de 365 dias: a lei fala em 365 dias, mas com possibilidade de prorrogação uma vez por igual período, mediante fundamentação. A III também está certa: interrompida a prescrição, ela recomeça do zero a partir da interrupção, mas pela metade do prazo previsto no caput. Como o prazo geral é de 8 anos, depois da interrupção o novo prazo passa a ser de 4 anos. É aquele detalhe que a banca adora esconder no meio do texto para ver se você leu até o fim. Por fim, a IV está errada porque a lei não adota essa lógica de isolamento total dos atos conexos como a frase sugere. Assim, como apenas I e III estão corretas, o gabarito é a letra C.

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