De acordo com a Lei 8112/1990, podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório as seguintes licenças, EXCETO aquelas
- A)por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Errada, porque a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro pode ser concedida mesmo durante o estágio probatório.
- B)para tratar de interesses particulares.
Certa, porque a licença para tratar de interesses particulares é vedada ao servidor em estágio probatório, nos termos do art. 91 da Lei 8.112/1990.
- C)para o serviço militar.
Errada, porque a licença para o serviço militar é admitida e não entra na vedação da questão.
- D)para atividades políticas.
Errada, porque a licença para atividades políticas pode ser concedida, conforme o regime da Lei 8.112/1990.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 trata o estágio probatório como uma fase de observação do servidor, em que a Administração verifica se ele tem aptidão e capacidade para o cargo. Nessa fase, a regra é de cautela: nem tudo o que o servidor efetivo pode pedir fica liberado de imediato. É o famoso teste de resistência do serviço público. A questão cobra exatamente isso: quais licenças podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório. A resposta é que algumas são admitidas por terem natureza mais protegida, como a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, a licença para o serviço militar e a licença para atividade política. Essas hipóteses aparecem no regime jurídico sem a vedação típica dos interesses meramente particulares. Já a licença para tratar de interesses particulares não pode ser concedida ao servidor em estágio probatório. Isso está no art. 91 da Lei 8.112/1990, que veda expressamente essa licença nesse período. Aqui está o ponto central da questão: não se trata de qualquer licença, mas daquela que depende da conveniência da Administração e é incompatível com a fase de avaliação do servidor. Portanto, o gabarito B está correto porque a licença para tratar de interesses particulares é a exceção. Se o servidor ainda está sendo avaliado, a Administração não vai abrir mão dele para resolver assuntos pessoais sem vínculo com interesse público imediato.