A Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Sobre os atos de improbidade administrativa, considere os enunciados a seguir. I. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. II. Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. III. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. IV. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Somente I e II são corretos.
Errada, porque os itens III e IV também estão corretos segundo a Lei 8.429/1992.
- B)Somente II e III são corretos.
Errada, porque o item I também está correto e enquadra ato de enriquecimento ilícito.
- C)Somente I e III são corretos.
Errada, porque o item II também está correto e descreve prejuízo ao erário.
- D)I, II, III e IV são corretos.
Certa, pois os quatro enunciados reproduzem hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação atual da Lei 14.230/2021) organiza os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. A questão mistura esses blocos para testar se você reconhece a “cara” de cada artigo sem se perder no texto. E essa é a pegadinha clássica: a banca troca o rótulo do ato, mas mantém a descrição bem parecida com a lei. No item I, a conduta de aceitar emprego, comissão ou exercer consultoria para quem tenha interesse atingido pelas atribuições do agente público está no art. 9º, que trata de enriquecimento ilícito. No item II, liberar recursos de parcerias sem observar as normas, ou influir para aplicação irregular, aparece no art. 10, pois há dano ao erário. No item III, frustrar o caráter concorrencial de concurso, chamamento ou licitação com vantagem própria ou de terceiros é hipótese do art. 11, por violação aos princípios da Administração. Já o item IV também está correto: permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta típica do art. 10, porque o prejuízo ao erário pode ocorrer quando o agente viabiliza vantagem indevida a outra pessoa. Em resumo: I é art. 9, II e IV são art. 10, e III é art. 11. Por isso, todas as assertivas estão corretas, confirmando o gabarito D. Se quiser guardar de um jeito simples: enriquecimento ilícito olha para a vantagem indevida do agente; prejuízo ao erário olha para a perda patrimonial pública; e princípios são os comportamentos que bagunçam a lisura, a moralidade e a competição administrativa.