De acordo com o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos do Poder Executivo Federal, é correto afirmar que
- A)a moralidade do ato administrativo consolida-se pelo equilíbrio entre finalidade e legalidade, que deve existir na conduta do servidor público.
Certa, porque expressa a ligação entre legalidade, finalidade e moralidade administrativa, que é compatível com o Código de Ética.
- B)tratar mal uma pessoa que paga seus tributos implica causar-lhe assédio moral.
Errada, porque tratar mal o cidadão fere a urbanidade e o respeito, mas isso não se confunde, tecnicamente, com assédio moral.
- C)no exercício de greve, deve-se zelar pela defesa da vida e da segurança individual.
Errada, porque a regra ética menciona deveres de zelo em situações como greve, mas a redação da alternativa não reproduz corretamente o conteúdo normativo.
- D)os servidores deverão apresentar-se ao trabalho com vestimentas que lhe proporcionem bem-estar.
Errada, porque o código exige apresentação pessoal compatível com a função e o decoro, e não apenas vestimentas que deem bem-estar ao servidor.
Gabarito: A
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994) cobra do servidor uma conduta que una legalidade, finalidade, moralidade, honestidade e respeito ao interesse público. A ideia central é simples: não basta o ato ser formalmente permitido, ele também precisa fazer sentido para a finalidade pública e para a ética da função. Por isso, a banca gosta muito de frases que misturam dois conceitos que andam juntos no código: legalidade e finalidade. O servidor não pode agir como se o cargo fosse um balcão de caprichos pessoais. A atuação ética exige equilíbrio entre o que a lei autoriza e o fim público que se busca atingir. É exatamente aí que a alternativa A acerta. Ela traduz essa noção de que a moralidade do ato administrativo se consolida quando a conduta do servidor respeita a legalidade e também a finalidade do ato. Esse raciocínio está alinhado ao Código de Ética e também ao princípio da moralidade administrativa do art. 37 da Constituição. Em resumo: o código não quer um servidor só "obediente no papel", mas alguém que aja com correção prática, respeito ao interesse público e sem desviar a finalidade do serviço. É a ética administrativa em versão sem maquiagem: legalidade com propósito.