Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que
- A)em hipótese alguma, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Errada, porque a avocação temporária é admitida excepcionalmente e por motivo relevante, nos termos do art. 15 da Lei 9.784/1999.
- B)aquele que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro é considerado suspeito em um processo administrativo.
Errada, porque essa hipótese caracteriza impedimento, não suspeição, na Lei 9.784/1999.
- C)mediante comprovada justificativa e inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 30 dias, salvo força maior, cujo prazo não poderá ser dilatado.
Errada, porque o prazo geral para prática dos atos é de 5 dias, prorrogável por igual período mediante motivo justificado, e não de 30 dias.
- D)o ato de delegação, uma vez ocorrendo no âmbito da Administração Pública Federal, pode ser revogado a qualquer tempo por aquele que, por disposição legal, delegou a competência a outro para execução do ato administrativo.
Certa, porque a delegação pode ser revogada a qualquer tempo por quem a tenha feito, conforme o art. 14, § 2º, da Lei 9.784/1999.
Gabarito: D
No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 traz algumas regras clássicas que a banca adora trocar de lugar. Uma delas é a diferença entre delegação e avocação: delegar é passar o exercício de uma competência para outro órgão ou autoridade, e essa delegação pode ser revista depois, porque não cria um vínculo eterno. Já a avocação é puxar para si uma competência de órgão hierarquicamente inferior, mas isso só acontece de forma temporária, excepcional e por motivo relevante, nunca como regra. Outro ponto importante é a imparcialidade de quem conduz o processo. A lei considera suspeito o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado, ou com o cônjuge ou companheiro dele. Aqui a ideia é simples: se já existe conflito, a condução do processo fica contaminada. A alternativa correta é a D porque o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo por quem delegou, nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 9.784/1999. Ou seja, a delegação não é um casamento sem divórcio: ela pode ser retirada, desde que a autoridade competente assim decida. As demais alternativas erram por inverter regras da lei. A banca costuma fazer isso com prazos, suspeição e avocação, então vale ficar atento aos termos absolutos como "em hipótese alguma" e "não poderá".