O processo administrativo é regido pela Lei nº 9.784/99. Nos termos do que dispõe a referida lei, está INCORRETO afirmar que
- A)serão observados, dentre outros, nos processos administrativos, os critérios de objetividade, adequação entre os meios e os fins e adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Correta, pois reproduz critérios do art. 2º da Lei 9.784/99, como objetividade, adequação entre meios e fins e adoção de formas simples.
- B)proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé são, dentre outros, deveres do administrado perante a administração pública.
Correta, porque o art. 4º impõe ao administrado deveres como lealdade, urbanidade e boa-fé perante a Administração.
- C)poderá um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Errada, pois a lei permite delegação também a órgãos ou titulares que não sejam hierarquicamente subordinados, então a exigência de subordinação está fora do texto legal.
- D)é revogável, a qualquer tempo pela autoridade delegante, o ato de delegação.
Correta, já que o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme a Lei 9.784/99.
- E)é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Correta, porque há impedimento para atuar quando o servidor ou autoridade litiga judicial ou administrativamente com o interessado ou com seu cônjuge ou companheiro.
Gabarito: C
A Lei nº 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e traz uma lista de princípios e regras práticas que caem muito em prova. Na linha do art. 2º, a Administração deve agir com objetividade, adequação entre meios e fins, simplicidade e segurança jurídica. Ou seja: nada de burocracia por esporte, o objetivo é decidir bem e com respeito ao administrado. Também é importante lembrar que a lei não protege só a Administração, mas também impõe deveres ao administrado. O art. 4º fala em proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, então o processo administrativo não é terra sem lei nem ringue de briga. O ponto central da questão está na delegação de competência. Pelo art. 12, um órgão e seu titular podem delegar parte da competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que eles não sejam hierarquicamente subordinados, desde que não haja impedimento legal e que a medida seja conveniente em razão de circunstâncias técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. Por isso, a alternativa C erra ao exigir subordinação hierárquica, o que a lei não exige. As demais alternativas estão compatíveis com a Lei 9.784/99: a delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, e há impedimento para atuar no processo quando a autoridade ou servidor litiga com o interessado, seu cônjuge ou companheiro. Em resumo: a banca quis testar se você sabe que delegação não depende de relação hierárquica, e essa é a pegadinha clássica.