Tanto a Lei nº. 8.112/90 quanto o Decreto nº. 1.171/94 trazem deveres aos servidores públicos. Considerando os deveres fundamentais do servidor público previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Executivo Federal, assinale a alternativa correta:
- A)É dever do servidor exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
Correta, porque traduz a ideia ética de uso moderado e responsável das prerrogativas funcionais, sem contrariar os interesses legítimos dos usuários e administrados.
- B)É dever do servidor deixar de cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo, tanto quanto possível, com critério, segurança e alguma morosidade, mantendo tudo sempre em boa ordem.
Errada, porque o dever ético é cumprir as tarefas com zelo, presteza e eficiência, e não com morosidade ou descumprimento.
- C)É dever do servidor ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética Profissional.
Errada, porque o Código de Ética proíbe conivência com erro ou infração, exigindo honestidade e combate a condutas inadequadas.
- D)É dever do servidor tratar como for possível os usuários dos serviços, sem se atentar para aperfeiçoamento ou melhorias no processo de comunicação e contato com o público.
Errada, porque o servidor deve tratar o público com urbanidade, atenção e busca de melhoria no atendimento e na comunicação.
- E)É dever do servidor dificultar a fiscalização de atos ou serviços por quem de direito, se isso importar em prejuízo para seu órgão ou unidade de exercício.
Errada, porque a ética administrativa exige cooperação com a fiscalização legítima, e não dificuldade ou ocultação de atos e serviços.
Gabarito: A
O Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, traz um rol de deveres fundamentais que vai muito além do simples “cumprir horário”. A lógica do texto é clara: o servidor deve atuar com zelo, honestidade, cortesia, eficiência e respeito ao interesse público. Na prática, o Código exige que o servidor use suas prerrogativas funcionais com responsabilidade, sem transformar o cargo em instrumento de abuso, descaso ou vantagem indevida. Por isso, a ideia central da alternativa A está correta: o uso das atribuições deve ser moderado e compatível com os legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos administrados. As demais alternativas fazem o contrário do que o Código determina. O texto ético não autoriza morosidade, conivência com erro, atendimento ruim nem dificuldade para fiscalização. Pelo contrário, ele estimula diligência, urbanidade, cooperação e transparência. Ou seja, o Decreto 1.171/94 quer servidor público com postura de serviço, não de sabotagem burocrática. Então, aqui vale a leitura atenta do enunciado: a banca mistura frases com cara de “dever”, mas recheadas de conteúdo invertido. Quem conhece o Código percebe rápido que a alternativa correta é a que preserva a finalidade pública e evita abuso das prerrogativas funcionais.