O servidor público, sob o regime da Lei nº. 8.112/90, pode sofrer penalidades diversas, de maior ou menor gravidade, a depender de sua conduta. Assim, imaginemos três servidores públicos que praticaram as seguintes condutas: 1. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou função públicas. 2. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. 3. Abandono de cargo. Após o devido processo administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, os servidores foram penalizados. Considerando as condutas dos servidores (1, 2 e 3) acima colocadas, as penalidades a eles aplicadas foram, respectivamente:
- A)Advertência – demissão – suspensão
Errada, porque a acumulação ilegal de cargos gera demissão e o abandono de cargo também gera demissão, não advertência ou suspensão.
- B)Suspensão – demissão – suspensão
Errada, porque a acumulação ilegal de cargos não é punida com suspensão, e a ausência durante o expediente sem autorização não leva à demissão, mas sim à advertência.
- C)Demissão – suspensão – demissão
Errada, porque a ausência sem autorização não gera suspensão como regra, e o abandono de cargo leva à demissão, não apenas à suspensão.
- D)Demissão – advertência – demissão
Certa, porque a acumulação ilegal de cargos e o abandono de cargo são hipóteses de demissão, enquanto a ausência durante o expediente sem autorização é punida com advertência.
- E)Demissão – advertência – advertência
Errada, porque a ausência sem autorização não é advertência apenas por si? na verdade é advertência, mas a acumulação ilegal de cargos e o abandono de cargo não podem ser tratados como simples advertência.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/90, a lógica das penalidades depende da gravidade da conduta. Algumas faltas são tratadas com mais rigor porque atingem diretamente a disciplina e a confiança no serviço público. Aqui, o pulo do gato é lembrar os artigos da lei: a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas leva à demissão (art. 132, XII), e o abandono de cargo também leva à demissão (art. 132, II). Já ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato, é falta mais leve. Por isso, a sanção prevista é a advertência, e não suspensão, salvo situações em que a reincidência ou o contexto disciplinar possam agravar a resposta administrativa. O ponto central da questão é distinguir bem esse comportamento simples de ausência daquelas infrações mais graves que terminam em demissão. Então, na sequência proposta, temos: 1) demissão, 2) advertência, 3) demissão. É exatamente isso que torna o gabarito D correto. Em prova de concurso, a banca adora trocar as bolas entre advertência e suspensão, então vale decorar: ausência injustificada durante o expediente, em regra, fica na advertência; acumulação ilegal e abandono de cargo sobem direto para demissão.