Uma competente servidora pública efetiva, lotada e em exercício em uma Universidade Federal localizada na região norte do Brasil, tem interesse em ser deslocada para exercer as atribuições do mesmo cargo que ocupa em uma outra Universidade Federal da região sudeste. Como estavam presentes o interesse da administração, equivalência de vencimentos, compatibilidade das atribuições do cargo de provimento efetivo e mesmo grau de responsabilidades e nível de escolaridade, a servidora realizou as etapas e trâmites necessários e iniciou seu exercício na nova Universidade. No caso explicitado, a movimentação da servidora, prevista na Lei 8.112/90, se refere a:
- A)Vacância
Errada, porque vacância é situação de desligamento do cargo, e não uma forma de deslocamento funcional entre órgãos.
- B)Redistribuição
Certa, pois a redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade, com observância dos requisitos do art. 37 da Lei 8.112/90.
- C)Remoção
Errada, porque remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, sem a lógica de transferência do cargo entre órgãos que o enunciado descreve.
- D)Recondução
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, e não uma movimentação para outra universidade.
- E)Disponibilidade
Errada, porque disponibilidade é a situação do servidor estável com exercício suspenso por extinção ou desnecessidade do cargo, sem relação com a mudança narrada.
Gabarito: B
A questão trata de movimentação de servidor na Lei 8.112/90, e aqui o detalhe que mata a charada é o conjunto de requisitos descritos no enunciado: interesse da administração, equivalência de vencimentos, compatibilidade das atribuições, mesmo grau de responsabilidades e mesmo nível de escolaridade. Isso é a cara da redistribuição, prevista no art. 37 da Lei 8.112/90. Em vez de “mudança de lotação por vontade do servidor”, a lógica aqui é de rearranjo do quadro de pessoal entre órgãos ou entidades, preservando a identidade funcional do cargo. O servidor continua no mesmo cargo, mas o cargo é deslocado no arranjo administrativo, o que combina perfeitamente com o caso narrado. Já a remoção, que muita gente confunde, é a movimentação do servidor dentro do mesmo quadro, sem essa lógica de troca/reorganização entre órgãos. Então, como houve deslocamento para outra Universidade Federal com esses requisitos legais, o gabarito é mesmo a redistribuição.