Quanto aos prazos prescricionais da ação disciplinar, previstos na Lei nº. 8.112/90, assinale a alternativa correta:
- A)A ação disciplinar é imprescritível quanto às infrações puníveis com demissão.
Errada, porque a Lei 8.112/90 nao trata infrações puniveis com demissao como imprescritiveis; ao contrario, elas prescrevem em 5 anos.
- B)A ação disciplinar prescreverá em 1 (um) ano quanto à advertência.
Errada, porque a advertencia prescreve em 180 dias, e nao em 1 ano.
- C)A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos quanto à suspensão.
Certa, porque o art. 142 da Lei 8.112/90 fixa o prazo de 2 anos para infrações puniveis com suspensão.
- D)A ação disciplinar prescreverá em 5 anos, independente da natureza da infração.
Errada, porque nao existe prazo unico de 5 anos para toda e qualquer infração disciplinar; o prazo varia conforme a penalidade.
- E)A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias quanto à censura.
Errada, porque a Lei 8.112/90 nao usa censura como penalidade disciplinar e, para advertencia, o prazo e de 180 dias.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/90, a ação disciplinar nao fica aberta para sempre: ela tem prazo de prescricao, que varia conforme a gravidade da punicao possivel. A regra esta no art. 142 e funciona assim: 5 anos para as infrações puniveis com demissao, cassacao de aposentadoria ou disponibilidade e destituicao de cargo em comissao; 2 anos para a suspensão; e 180 dias para a advertencia. Ou seja, a lei separa a prescricao de acordo com a sancao mais pesada em jogo, como quem organiza a fila do problema por tamanho. Por isso, a letra C esta correta: para a penalidade de suspensão, o prazo prescricional da ação disciplinar e de 2 anos. Esse ponto costuma cair de forma literal, entao vale decorar o trio 5-2-180, porque a banca adora trocar os prazos para ver se voce confunde advertencia com suspensão ou joga tudo em um prazo unico. A lógica e simples: quanto mais grave a infração e a sanção possivel, maior o prazo para a Administração agir. E, claro, nao existe na lei a ideia de que toda ação disciplinar prescreve em um unico prazo de 5 anos, nem imprescritibilidade para demissao. O art. 142 resolve a questão sem mistério.