Nos ditames da Lei nº. 8112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu artigo 36, são apresentados os conceitos sobre o instituto jurídico da remoção, como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Assinale a alternativa correta quanto às modalidades de remoção:
- A)De ofício, no interesse da Administração, e a pedido, a critério da legislação maior.
Errada, porque mistura modalidades e fala em "a pedido, a critério da legislação maior", expressão que não corresponde ao texto do art. 36 da Lei 8.112/90.
- B)A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Certa, pois descreve exatamente a remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado no interesse da Administração, hipótese do art. 36, III, "a".
- C)A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau que viva às suas expensas, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Errada, porque essa é a hipótese de remoção a pedido por motivo de saúde, prevista no art. 36, III, "b", e não a alternativa descrita como se fosse a mesma coisa.
- D)De ofício, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Errada, porque acompanhar cônjuge ou companheiro não é remoção de ofício, mas remoção a pedido, nos termos do art. 36, III, "a".
- E)A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese de o número de interessados ser inferior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. E de ofício, no interesse da Administração.
Errada, porque descreve a remoção a pedido após processo seletivo, hipótese do art. 36, III, "c", e ainda mistura isso com remoção de ofício.
Gabarito: B
A remoção, na Lei 8.112/90, é o deslocamento do servidor no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O ponto importante é que ela não é sinônimo de vacância nem de transferência antiga: o servidor continua vinculado ao cargo, só muda de lotação. O art. 36 traz três modalidades clássicas: de ofício, a pedido a critério da Administração e a pedido, independentemente do interesse da Administração, em hipóteses específicas previstas em lei. A letra B está correta porque reproduz a hipótese do art. 36, III, "a": remoção a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, deslocado no interesse da Administração. Aqui a lei protege a unidade familiar, então o interesse do servidor ganha força legal e não depende de uma autorização discricionária pura da Administração. Perceba o detalhe de prova: a banca gosta de trocar "de ofício" por "a pedido" ou alterar o fundamento da movimentação do cônjuge. Isso muda tudo. Em remoção, o enquadramento correto depende da literalidade do art. 36 da Lei 8.112/90, e essa literalidade costuma ser o caminho mais seguro em concursos. Resumo de bolso: remoção pode ser por iniciativa da Administração ou do servidor, mas só em algumas hipóteses o pedido independe do interesse administrativo. E quando a questão fala em acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração, você já acende a luz do art. 36, III, "a".