O servidor responde por seus atos ao longo de sua trajetória funcional. Sobre as responsabilidades do servidor previstas na Lei nº. 8.112/90, considere as seguintes afirmações: I) A responsabilidade civil-administrativa do servidor resulta de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou fora dele. II) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. III) A responsabilidade civil se dá pela prática de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. IV) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo dependentes entre si. É correto o que se afirma em:
- A)I, II e III
Errada, porque inclui a assertiva I, que traz formulação imprecisa sobre a responsabilidade civil-administrativa e restringe indevidamente a hipótese legal.
- B)II e III
Certa, porque as assertivas II e III refletem corretamente os arts. 121 e 122 da Lei 8.112/90.
- C)I, III e IV
Errada, porque a assertiva IV está incorreta ao dizer que as sanções não se cumulam e que são dependentes entre si.
- D)II, III e IV
Errada, porque a assertiva IV também está errada, já que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes e podem cumular-se quando cabível.
- E)II e IV
Errada, porque a assertiva IV é falsa e a assertiva II isoladamente não basta para formar o conjunto correto.
Gabarito: B
A Lei 8.112/90 trata a responsabilidade do servidor em três frentes: civil, penal e administrativa. A ideia central é simples: um mesmo fato pode gerar consequências diferentes, porque cada esfera protege um interesse distinto. Por isso, o art. 121 diz que essas responsabilidades são independentes entre si e podem, sim, ser cumuladas, quando couber. Na responsabilidade civil, o art. 122 prevê que ela decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros. Repare no detalhe que costuma cair: não é só ato comissivo, e também pode haver omissão. Além disso, a lei fala em dano ao erário ou a terceiros, o que amplia o alcance da regra. Já a responsabilidade penal aparece quando a conduta também configura crime ou contravenção, e a administrativa surge quando há violação aos deveres funcionais. O art. 124 reforça que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, desde que haja vínculo com o cargo. A banca gosta de trocar essas fórmulas para ver se você está atento. No caso da questão, as assertivas II e III estão corretas. A II reproduz a lógica do art. 121: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A III está de acordo com o art. 122, ao exigir ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, com prejuízo ao erário ou a terceiros. As assertivas I e IV erram justamente nos pontos mais clássicos da lei: restringem indevidamente a forma do ato e negam a independência e cumulação das sanções.