Johannes está passando por um processo disciplinar em fase de encerramento, todavia desconhece as opções e resultados sobre prescrição no âmbito da Administração Pública pautada na Lei nº. 8.112/90. As assertivas a seguir dizem respeito à questão de prescrição. Preencha os parênteses com (V) se a assertiva for verdadeira ou (F) se a assertiva for falsa. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 2 anos quanto à infração de advertência. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 180 dias quanto à infração de advertência. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão. ( ) O prazo de prescrição começa a correr a partir da data em que o fato se tornou conhecido. ( ) O prazo de prescrição começa a correr a partir da data da instauração do processo. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F-V-V-V-F
Correta, porque a sequência bate com o art. 142 da Lei 8.112/90: 180 dias para advertência, 5 anos para destituição de cargo em comissão e início da contagem a partir do conhecimento do fato.
- B)V-V-V-V-V
Errada, porque erra o primeiro item, confunde o prazo da advertência e também não respeita o marco inicial da prescrição.
- C)F-V-V-F-V
Errada, porque o primeiro item continua falso e o último também está errado, já que a instauração do processo não inicia a prescrição.
- D)V-F-F-F-V
Errada, porque inverte prazos e ainda erra o marco inicial, que é o conhecimento do fato, não a instauração.
- E)F-F-F-F-F
Errada, porque todos os itens estão incorretos, contrariando diretamente o art. 142 da Lei 8.112/90.
Gabarito: A
A prescrição no processo disciplinar da Lei 8.112/90 funciona como um prazo de validade da punição administrativa. O art. 142 traz três prazos principais: 180 dias para advertência, 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Aqui, a banca misturou esses prazos de propósito para ver se você estava atento ao artigo. No caso da advertência, o prazo correto é de 180 dias, e não 2 anos. Já para infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, o prazo é de 5 anos. Até aqui, a leitura literal do art. 142 resolve a questão sem drama. Outro ponto importante: o prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, e não da instauração do processo. A instauração, na verdade, interrompe a prescrição, nos termos do art. 142, § 3º, da Lei 8.112/90. Ou seja: conhecer o fato inicia a contagem; instaurar o processo pode cortar a contagem e recomeçar o relógio. Por isso, a sequência correta é F-V-V-V-F, exatamente a alternativa A.