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Direito Administrativo · UFSCAR · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em que hipótese, no processo administrativo disciplinar, um servidor investigado no procedimento é considerado revel?

Gabarito: A

No processo administrativo disciplinar, a palavra-chave aqui é defesa. Depois da indiciação, o servidor é citado para apresentar defesa escrita no prazo legal. Se ele é regularmente citado e, mesmo assim, não apresenta defesa dentro do prazo, aí ocorre a revelia. Isso está alinhado com a Lei 8.112/1990, que prevê a citação do indiciado e a nomeação de defensor dativo quando ele não se defende. Perceba o detalhe que a banca gosta de explorar: revelia no PAD não é qualquer ausência do servidor em algum ato do processo. O que caracteriza mesmo é a falta de defesa após a citação válida da indiciação. Em outras palavras, não basta faltar a interrogatório ou não aparecer para acompanhar diligências; é preciso que o momento processual certo, que é o da defesa, seja ignorado. A lógica é simples: o processo administrativo disciplinar não é um teatro de presença, mas de contraditório. O servidor pode até não querer “entrar em cena”, mas a Administração precisa garantir a chance de defesa. Se essa chance é dada corretamente e não é aproveitada, o procedimento segue com defensor dativo e o servidor é considerado revel. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela descreve exatamente a hipótese legal de revelia no PAD. O restante das alternativas trata de atos diferentes do procedimento, mas nenhum deles define revelia nos termos da Lei 8.112/1990.

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