Em que hipótese, no processo administrativo disciplinar, um servidor investigado no procedimento é considerado revel?
- A)Quando regularmente citado da sua indiciação, não apresentar defesa no prazo legal.
Certa: a revelia ocorre quando o servidor, regularmente citado da indiciação, não apresenta defesa no prazo legal.
- B)Quando deixar de comparecer a seu interrogatório após ser intimado para tal.
Errada: faltar ao interrogatório pode gerar consequência processual, mas não é a hipótese legal de revelia no PAD.
- C)Quando intimado para acompanhar o inquérito administrativo, não se fizer representar pessoalmente e/ou por advogado.
Errada: não se fazer representar no inquérito administrativo não define revelia; o foco legal está na defesa após a indiciação.
- D)Quando se recursar em apor sua ciência na cópia do termo de sua indiciação.
Errada: recusar-se a assinar a ciência do termo de indiciação não equivale, por si só, à revelia.
- E)Quando, estando em lugar incerto e não sabido, tiver que ser citado de sua indiciação por edital.
Errada: citação por edital é forma de citação quando o servidor está em local incerto e não sabido, mas a revelia depende da ausência de defesa após a citação válida.
Gabarito: A
No processo administrativo disciplinar, a palavra-chave aqui é defesa. Depois da indiciação, o servidor é citado para apresentar defesa escrita no prazo legal. Se ele é regularmente citado e, mesmo assim, não apresenta defesa dentro do prazo, aí ocorre a revelia. Isso está alinhado com a Lei 8.112/1990, que prevê a citação do indiciado e a nomeação de defensor dativo quando ele não se defende. Perceba o detalhe que a banca gosta de explorar: revelia no PAD não é qualquer ausência do servidor em algum ato do processo. O que caracteriza mesmo é a falta de defesa após a citação válida da indiciação. Em outras palavras, não basta faltar a interrogatório ou não aparecer para acompanhar diligências; é preciso que o momento processual certo, que é o da defesa, seja ignorado. A lógica é simples: o processo administrativo disciplinar não é um teatro de presença, mas de contraditório. O servidor pode até não querer “entrar em cena”, mas a Administração precisa garantir a chance de defesa. Se essa chance é dada corretamente e não é aproveitada, o procedimento segue com defensor dativo e o servidor é considerado revel. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela descreve exatamente a hipótese legal de revelia no PAD. O restante das alternativas trata de atos diferentes do procedimento, mas nenhum deles define revelia nos termos da Lei 8.112/1990.