Qual é a penalidade cominada pela Lei 8.112/1990 ao servidor civil federal que praticar usura?
- A)Exoneração.
Errada, porque exoneração não é penalidade disciplinar e não é a sanção prevista para a prática de usura.
- B)Advertência.
Errada, porque advertência é punição leve e não se aplica a uma infração grave como a descrita.
- C)Suspensão.
Errada, porque suspensão também não é a penalidade indicada pela Lei 8.112 para esse caso.
- D)Censura.
Errada, porque censura não é sanção prevista na Lei 8.112 para servidor público federal.
- E)Demissão.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê demissão para o servidor que praticar usura, conforme o art. 132.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 trata com bastante rigidez as faltas mais graves do servidor, especialmente aquelas que ferem a moralidade e a confiança no serviço público. Entre elas está a prática de usura, isto é, a cobrança de juros abusivos ou exploração financeira irregular, algo totalmente incompatível com a função pública. O ponto central da questão está no regime disciplinar da lei: quando o servidor pratica usura, a sanção prevista é a demissão. Essa previsão aparece expressamente no art. 132, que lista as hipóteses de demissão, incluindo a prática de usura sob qualquer de suas formas. Perceba a lógica da banca: ela não está perguntando uma conduta genérica, mas uma infração funcional grave. Nessas situações, não cabe advertência nem suspensão, porque o legislador entendeu que a quebra de confiança é séria demais para punições brandas. Então, se você viu "praticar usura" na Lei 8.112, já pode lembrar da palavra-chave: demissão. É aquela resposta clássica de prova que cobra leitura literal da lei, sem muita conversa de corredor.