Assinale a alternativa correta em relação ao direito do servidor ao benefício da concessão de horário especial, segundo a Lei nº 8.112/1990:
- A)Em caso de servidor que atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal, independente de compensação de horário.
Errada: atuar como instrutor em curso ou em banca examinadora nao gera horario especial, mas sim situacoes ligadas a encargo de curso ou concurso, no art. 76-A da Lei 8.112/1990.
- B)Em caso de servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, com a devida compensação de horário.
Errada: para o servidor portador de deficiência, o horario especial e concedido sem compensacao de horario, e nao com compensacao, conforme art. 98, paragrafo 2o.
- C)Em caso de servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem devida compensação da carga horária.
Errada: ao servidor estudante a lei concede horario especial com compensacao de horario, e nao sem compensacao, nos termos do art. 98, caput.
- D)Em caso de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independente de compensação de horário.
Certa: o art. 98, paragrafo 3o, estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o mesmo horario especial do paragrafo 2o, independentemente de compensacao de horario, mediante comprovação por junta medica oficial.
- E)Em caso de servidor que participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, independente de compensação de horário.
Errada: participar de banca ou comissao de exames e caso de encargo de curso ou concurso, previsto no art. 76-A, e nao de horario especial.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata o horario especial como uma medida de acomodacao da jornada em situacoes especificas, sem virar um passe livre para reduzir trabalho por conta propria. A regra geral esta no art. 98, que disciplina quem pode receber esse beneficio e em que condicoes. Para o servidor estudante, a lei exige prova de incompatibilidade entre o horario escolar e o da reparticao, mas a concessao vem com compensacao de horario. Ja para o servidor portador de deficiencia, o beneficio pode ser concedido quando houver necessidade comprovada por junta medica oficial, sem exigencia de compensacao. Esse mesmo tratamento se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, por força do art. 98, paragrafo 3o. Por isso, a alternativa D esta correta: ela reproduz exatamente a previsao legal para o caso de servidor com familiar com deficiência, dispensando a compensacao de horario, desde que a necessidade seja demonstrada por junta medica oficial. E detalhe importante: a lei faz essa extensao expressa, entao nao e interpretacao criativa, e texto puro da norma. As alternativas erram ao misturar temas. Quem atua como instrutor ou em banca/exames, em regra, entra no regime de gratificacao por encargo de curso ou concurso, do art. 76-A, e nao em horario especial. A banca costuma cobrar justamente essa troca de institutos para ver se voce leu o artigo certo.