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Direito Administrativo · UFSC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, podendo-se, entretanto, haver acumulação nos seguintes casos, desde que haja compatibilidade de horários:

Gabarito: B

A regra na Constituição é clara: acumular cargo público remunerado, em princípio, não pode. A exceção vem no artigo 37, inciso XVI, da CF/88, que permite apenas algumas combinações específicas, desde que haja compatibilidade de horários. As hipóteses clássicas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Fora disso, a porta fica fechada. Simples, mas a prova adora tentar enfeitar essa regra com cargos parecidos. No item B, a acumulação é permitida porque são dois cargos de enfermeiro, e enfermagem integra a categoria de profissionais de saúde com profissão regulamentada. Além disso, a Constituição exige compatibilidade de horários, requisito que sempre precisa existir para a acumulação ser válida. Então, aqui o ponto-chave é: não basta ser servidor público em dois lugares. Tem que caber exatamente em uma das exceções constitucionais. Enfermeiro com enfermeiro? Pode. Motorista com assistente, fiscal com fiscal, ou combinações fora do rol constitucional? Não pode.

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