Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. I. São exemplos de atos individuais a nomeação de aprovados em um concurso público (ato plúrimo) e a exoneração de um servidor (ato singular). II. É exemplo de um ato de gestão o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público. III. A anulação retira o ato do mundo jurídico com eficácia retroativa (ex tunc), desfazendo os efeitos já produzidos pelo ato e impedindo que ele permaneça gerando efeitos. Esses efeitos da anulação aplicam-se ao emissor, a destinatários diretos e a terceiros de boa-fé.
- A)Somente a afirmativa I está correta.
Certa, porque apenas a afirmativa I está compatível com a classificação doutrinária dos atos individuais.
- B)Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Errada, porque a II está incorreta ao tratar cadastramento de processo como ato de gestão, e a III traz generalização indevida sobre os efeitos da anulação.
- C)Somente as afirmativas I e III estão corretas.
Errada, porque a III não pode ser aceita como está, já que os efeitos da anulação não são absolutos para toda e qualquer situação envolvendo terceiros de boa-fé.
- D)Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Errada, porque a II está equivocada ao enquadrar o cadastramento de processo como ato de gestão.
- E)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, porque as afirmativas II e III contêm impropriedades conceituais.
Gabarito: A
Para resolver essa questão, vale lembrar que os atos administrativos podem ser classificados de várias formas. Uma delas separa os atos individuais em singulares, plúrimos e gerais. O ato singular atinge uma pessoa; o plúrimo atinge várias pessoas determinadas; e o geral vale para destinatários indeterminados, como um regulamento interno. Na afirmativa I, a banca acertou a ideia: a nomeação de aprovados em concurso é ato plúrimo, porque alcança vários candidatos determinados, e a exoneração de um servidor é ato singular, pois recai sobre uma pessoa específica. Isso está de acordo com a classificação doutrinária tradicional. A afirmativa II erra ao chamar de ato de gestão o cadastramento de processo em sistema. Esse tipo de providência é, em regra, ato de expediente ou ato interno de organização, sem o conteúdo típico de gestão patrimonial ou administrativa em sentido próprio. Ou seja, parece administrativo, mas não é aquele "ato de gestão" cobrado na doutrina clássica. Já a afirmativa III exagera. A anulação realmente retira o ato inválido do mundo jurídico com eficácia ex tunc, nos termos da Súmula 473 do STF e da doutrina majoritária. Porém, não se pode afirmar de forma absoluta que todos os efeitos atingem indistintamente emissor, destinatários diretos e terceiros de boa-fé, porque a proteção da segurança jurídica pode limitar esse alcance em situações concretas.