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Direito Administrativo · UFSC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Quanto às disposições transitórias e finais dessa lei, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. I. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação. II. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogados em 1º de abril de 2021. III. Aplicam-se as disposições dessa lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. IV. Mesmo após decorridos dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021, a Lei do Pregão seguirá regendo a modalidade do pregão eletrônico. V. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/2021.

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 nasceu com um desenho de transição bem importante. A regra de vigência foi a entrada em vigor na data da publicação, então a lei passou a existir juridicamente de imediato, embora a convivência com as normas antigas tenha continuado por um tempo. Isso costuma cair muito em prova, porque a banca adora misturar vigência com revogação, como se fosse a mesma coisa. Não é. Outro ponto-chave está na revogação escalonada. A própria lei previu que os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/1993 foram revogados na data da publicação, enquanto a revogação dos demais dispositivos e de outras leis ligadas ao regime antigo ficou para depois, após o prazo de transição de dois anos. É por isso que não dá para dizer, de forma genérica, que toda a Lei 8.666 caiu no mesmo dia. A lei também ampliou seu alcance para alguns instrumentos que não são licitação típica, como convênios, acordos e ajustes, mas sempre no que couber, na ausência de norma específica, e conforme regulamento do Executivo federal. Isso é o tipo de detalhe que parece pequeno, mas a banca gosta porque exige leitura fina do texto legal, especialmente do art. 184 da Lei 14.133/2021. Por fim, o prazo de dois anos não manteve viva a Lei do Pregão para sempre. Ao contrário, a Lei 10.520/2002 também entrou no pacote de revogação ao final da transição. Então, no enunciado, estão corretas as afirmativas I, II e III, que batem com a disciplina transitória da nova lei.

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