A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê em seu art. 28 as modalidades de licitação. Assinale a alternativa que lista corretamente as modalidades de licitação previstas por essa lei.
- A)Leilão, carta convite, diálogo competitivo, negociação direta e pregão.
Errada, porque mistura modalidade válida com termos que não fazem parte do art. 28, como carta convite e negociação direta.
- B)Concorrência, pregão, tomada de preços, concurso e leilão.
Errada, porque inclui tomada de preços, que não existe mais como modalidade na Lei 14.133/2021.
- C)Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Certa, pois traz exatamente as modalidades previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021.
- D)Pregão, concorrência, regime diferenciado de contratações públicas, concurso e leilão.
Errada, porque o regime diferenciado de contratações públicas (RDC) não integra as modalidades da Lei 14.133/2021.
- E)Diálogo competitivo, tomada de preços, leilão, concorrência e pregão.
Errada, porque tomada de preços não é modalidade prevista na lei atual, embora as demais apareçam no rol legal.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 mudou bastante o cenário das licitações e, no art. 28, fechou um rol bem claro de modalidades. Hoje, as modalidades previstas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Ou seja, nada de resgatar modalidades antigas da Lei 8.666 ou do RDC para confundir você na prova. O ponto central aqui é decorar o pacote atual da lei. O pregão continua forte para bens e serviços comuns, a concorrência é a modalidade mais ampla, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, o leilão é voltado à alienação de bens, e o diálogo competitivo é a novidade mais famosa da lei. Por isso, a alternativa C está correta: ela lista exatamente as modalidades previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021, sem acrescentar figuras antigas nem trocar nomes. A banca costuma cobrar isso de forma seca, então vale lembrar: se apareceu tomada de preços, convite ou RDC, desconfie na hora. Resumo de prova: o art. 28 é taxativo. Se a modalidade não está ali, não entra no jogo.