A Constituição Federal da República do Brasil estabelece que a administração pública deve contratar obras, serviços, compras e alienações por procedimento licitatório público. Sobre as licitações, assinale a afirmativa correta.
- A)As autarquias, por fazerem parte da administração indireta, estão desobrigadas de realizar licitação.
Errada, porque as autarquias integram a administração indireta e, em regra, também devem licitar, salvo hipóteses legais de contratação direta.
- B)As autarquias, por fazerem parte da administração direta, estão desobrigadas de realizar licitação.
Errada, porque as autarquias não fazem parte da administração direta, e sim da administração indireta, além de não estarem dispensadas de licitar por esse motivo.
- C)Há hipóteses em que a licitação será dispensada ou inexigida.
Certa, porque a legislação admite hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação, dentro das exceções previstas em lei.
- D)Não se pode exigir qualificação técnica de um potencial contratante, sob pena de ferir o princípio da isonomia.
Errada, porque a Administração pode exigir qualificação técnica quando isso for necessário e proporcional ao objeto, sem violar a isonomia.
- E)A contratação direta, sem processo licitatório, apesar de estar contida na legislação, é inconstitucional em qualquer hipótese.
Errada, porque a contratação direta é constitucional quando prevista em lei, como nos casos de dispensa e inexigibilidade.
Gabarito: C
A regra geral nas licitações é simples: a Administração Pública, quando vai contratar obras, serviços, compras e alienações, deve abrir procedimento licitatório. Isso decorre do art. 37, XXI, da Constituição Federal, que busca igualdade entre os interessados, escolha da proposta mais vantajosa e proteção ao interesse público. Em outras palavras, não é o gestor que escolhe no olho; a ideia é dar transparência e competição ao jogo. Mas essa regra não é absoluta. A própria lei prevê situações em que a licitação pode ser dispensada, dispensável ou inexigível. A Lei 8.666/1993, e hoje a Lei 14.133/2021, tratam dessas hipóteses, como casos de emergência, inviabilidade de competição e outras exceções legais. Então o sistema não é "licitar sempre ou nunca", e sim "licitar como regra, contratar diretamente quando a lei autorizar". É por isso que a letra C está correta. Ela expressa exatamente essa lógica: há hipóteses em que a licitação será dispensada ou inexigida. A inexigibilidade ocorre quando não há competição viável; a dispensa ocorre quando a lei autoriza que, mesmo havendo possibilidade de competição, a licitação não seja realizada por razões previstas em lei. As autarquias, por integrarem a administração indireta, também se submetem ao dever de licitar, salvo exceções legais. E a exigência de qualificação técnica pode existir, desde que seja pertinente, razoável e proporcional, porque a isonomia não impede critérios técnicos; ela impede favorecimentos sem justificativa.