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Direito Administrativo · UFSC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a estrutura da administração pública, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Para acertar essa questão, voce precisa separar duas ideias que vivem se confundindo: Poderes, órgãos e entidades. Em Direito Administrativo, “entidade” não é sinônimo de “órgão”. Entidade é uma pessoa jurídica integrante da Administração, como União, estados, autarquias e fundações públicas; órgão é apenas um centro de competências dentro dessa pessoa, sem personalidade jurídica própria. A alternativa correta é a B porque o Poder Legislativo realmente acumula duas funções típicas previstas na Constituição: legislar e fiscalizar. Ele elabora atos normativos primários, como leis, e também exerce o controle externo sobre a Administração, com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 44 e 70 da Constituição Federal. Isso é clássica teoria da separação das funções estatais: cada Poder tem uma função predominante, mas pode exercer funções atípicas também. As demais alternativas misturam conceitos de propósito, como quem troca etiqueta de pasta de arquivo. As entidades administrativas não recebem competências legislativas em regra, e entidades políticas não fazem só mera execução. Além disso, os entes federativos têm autonomia, não subordinação hierárquica entre si. A relação entre União, estados, Distrito Federal e municípios é de autonomia constitucional, dentro do pacto федераativo. Então, a chave aqui é lembrar: órgão não é pessoa; entidade é pessoa; Poder é uma estrutura constitucional com funções típicas e atípicas. Se você decorar isso, metade das pegadinhas de organização administrativa já perde a graça.

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