Sobre a estrutura da administração pública, assinale a alternativa correta.
- A)As entidades administrativas têm competências legislativas e administrativas, recebidas diretamente da Constituição Federal, enquanto as entidades políticas só possuem competências administrativas, isto é, de mera execução de leis.
Errada, porque entidades administrativas não têm competência legislativa em regra, e entidades políticas não se limitam a mera execução, já que possuem competências constitucionais próprias.
- B)O Poder Legislativo recebe do ordenamento constitucional duas funções típicas, de igual relevância: a elaboração de atos normativos primários (atividade legislativa) e a fiscalização do Poder Executivo.
Certa, porque o Poder Legislativo tem função típica de legislar e também de fiscalizar, especialmente o controle externo da Administração, conforme a Constituição.
- C)No âmbito do Direito Administrativo, a palavra “entidade” é empregada como sinônimo de “órgão”.
Errada, porque “entidade” é pessoa jurídica da Administração, enquanto “órgão” é apenas uma unidade interna sem personalidade jurídica própria.
- D)A expressão “Poderes” designa conjuntos de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções estatais e possuem personalidade jurídica.
Errada, porque “Poderes” são órgãos constitucionais com funções estatais, mas não possuem personalidade jurídica; quem a possui são os entes e entidades.
- E)Os entes federativos são dotados de autonomia política, financeira e administrativa, sendo subordinados uns aos outros.
Errada, porque os entes federativos são autônomos entre si, e não subordinados uns aos outros, em razão do pacto federativo.
Gabarito: B
Para acertar essa questão, voce precisa separar duas ideias que vivem se confundindo: Poderes, órgãos e entidades. Em Direito Administrativo, “entidade” não é sinônimo de “órgão”. Entidade é uma pessoa jurídica integrante da Administração, como União, estados, autarquias e fundações públicas; órgão é apenas um centro de competências dentro dessa pessoa, sem personalidade jurídica própria. A alternativa correta é a B porque o Poder Legislativo realmente acumula duas funções típicas previstas na Constituição: legislar e fiscalizar. Ele elabora atos normativos primários, como leis, e também exerce o controle externo sobre a Administração, com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 44 e 70 da Constituição Federal. Isso é clássica teoria da separação das funções estatais: cada Poder tem uma função predominante, mas pode exercer funções atípicas também. As demais alternativas misturam conceitos de propósito, como quem troca etiqueta de pasta de arquivo. As entidades administrativas não recebem competências legislativas em regra, e entidades políticas não fazem só mera execução. Além disso, os entes federativos têm autonomia, não subordinação hierárquica entre si. A relação entre União, estados, Distrito Federal e municípios é de autonomia constitucional, dentro do pacto федераativo. Então, a chave aqui é lembrar: órgão não é pessoa; entidade é pessoa; Poder é uma estrutura constitucional com funções típicas e atípicas. Se você decorar isso, metade das pegadinhas de organização administrativa já perde a graça.