Sobre a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa correta.
- A)É impossível que um processo administrativo válido se inicie por requerimento do interessado, sendo necessário que se inicie de ofício pela administração pública.
Errada, porque o processo administrativo pode sim ser iniciado por requerimento do interessado, e não apenas de ofício pela Administração.
- B)Via de regra, o interessado não tem direito à ciência da tramitação de um processo administrativo a que tenha dado início.
Errada, pois o interessado tem direito de tomar ciência da tramitação do processo que instaurou, nos termos da Lei 9.784/99.
- C)No âmbito dos processos administrativos, a administração pública não precisa obedecer aos princípios de finalidade e motivação, mas sim aos de proporcionalidade e razoabilidade.
Errada, porque a Administração deve obedecer aos princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, entre outros.
- D)São deveres do administrado, entre outros, proceder com urbanidade, lealdade e boa-fé, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Certa, porque o art. 4º da Lei 9.784/99 impõe ao administrado deveres como urbanidade, lealdade, boa-fé, prestação de informações e colaboração para o esclarecimento dos fatos.
- E)A administração pública não pode impulsionar um processo de ofício quando os interessados não o movimentarem por mais de um ano.
Errada, porque a Administração pode impulsionar o processo de ofício mesmo se os interessados deixarem de movê-lo, não existindo essa vedação de um ano como regra geral.
Gabarito: D
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e traz uma lógica bem simples: ele pode começar de ofício pela Administração ou por provocação do interessado. Ou seja, não existe essa ideia de que todo processo precisa nascer apenas da vontade do Poder Público. O art. 5º deixa isso claro, e o art. 6º reforça que o requerimento do interessado é forma legítima de instauração. Outro ponto importante é que, uma vez iniciado o processo, o interessado tem direito de acompanhar a tramitação, ser cientificado dos atos e poder se manifestar quando isso couber. Isso faz parte do devido processo administrativo e evita que a Administração trabalhe no estilo "surpresa, agora você descobre tudo depois". A lei também estabelece deveres do administrado. O art. 4º, entre outros, prevê que ele deve proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. É exatamente essa a chave da questão: a alternativa D reproduz corretamente esse dever legal. As demais alternativas tentam inverter a lógica da lei, seja dizendo que o processo não pode começar por requerimento, seja negando direitos de ciência, seja restringindo a atuação de ofício da Administração. Mas a Lei 9.784/99 foi pensada justamente para dar racionalidade, participação e cooperação ao processo administrativo.