Quanto aos princípios que devem ser observados na aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com o seu art. 5º, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta. I. Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público e da probidade administrativa. II. Os princípios da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia e da segregação de funções. III. Os princípios da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica. IV. Os princípios da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade. V. Os princípios da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
- A)Todos os itens estão corretos.
Correta, porque todos os princípios citados aparecem no art. 5º da Lei 14.133/2021.
- B)Somente os itens I, II e III estão corretos.
Errada, porque os itens IV e V também estão previstos expressamente na lei.
- C)Somente os itens I, III e IV estão corretos.
Errada, porque os itens II, IV e V igualmente constam do art. 5º.
- D)Somente os itens II, IV e V estão corretos.
Errada, porque os itens I e III também fazem parte do rol legal de princípios.
- E)Somente os itens I, IV e V estão corretos.
Errada, porque não faltam só alguns princípios: todos os itens listados estão corretos.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe, no art. 5º, um verdadeiro pacote de princípios para orientar as licitações e contratos administrativos. A ideia é simples: a Administração não pode contratar “no improviso”, nem agir por impulso, simpatia ou pressa mal explicada. Ela precisa obedecer aos princípios clássicos do Direito Administrativo e também aos critérios modernos de gestão pública, como planejamento, eficiência e transparência. O ponto importante aqui é que o art. 5º lista expressamente todos os princípios mencionados nos itens I a V. Isso inclui os princípios tradicionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também outros muito cobrados em prova, como planejamento, segregação de funções, motivação, julgamento objetivo, competitividade, proporcionalidade e celeridade. Além disso, a lei reforça a lógica de que licitação não serve só para comprar pelo menor preço. Ela também busca resultado útil, segurança jurídica, igualdade entre os licitantes e desenvolvimento nacional sustentável. Em outras palavras: não basta fazer bonito no edital, é preciso fazer certo, com método e finalidade pública. Por isso o gabarito é a alternativa A. Todos os itens estão corretos porque reproduzem, em essência, o conteúdo literal do art. 5º da Lei 14.133/2021, que funciona como a espinha dorsal principiológica das contratações públicas.