Sobre os atributos dos atos administrativos, relacione a coluna 1 com a coluna 2 e assinale a alternativa com a sequência correta de cima para baixo. Coluna 1 1) Anulação 2) Revogação 3) Convalidação Coluna 2 ( ) Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. ( ) Só incide sobre atos discricionários (e não sobre atos vinculados). ( ) Pode ser efetuada pela Administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado. ( ) Retirada de atos válidos, sem qualquer vício. ( ) Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.
- A)1 – 2 – 3 – 2 – 3
Errada, porque troca a ordem correta dos institutos e confunde convalidação com anulação e revogação.
- B)1 – 3 – 2 – 3 – 2
Errada, pois coloca revogação onde deveria haver anulação e inverte a lógica dos atos válidos e inválidos.
- C)3 – 1 – 2 – 2 – 1
Errada, porque mistura conceitos: convalidação não corresponde ao primeiro item e a sequência fica incompatível com os institutos.
- D)2 – 3 – 1 – 3 – 1
Errada, já que revogação não serve para retirar ato inválido, e anulação não se aplica a ato válido.
- E)3 – 2 – 1 – 2 – 1
Certa, porque a sequência correta é convalidação, revogação, anulação, revogação e anulação.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: cada forma de retirada ou correção do ato administrativo tem sua “personalidade”. A anulação ataca o ato ilegal, porque ele nasceu com vício. Ela pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou provocada, e também pelo Judiciário, quando acionado, o que combina com a fórmula da questão. Já a revogação não olha para ilegalidade, e sim para conveniência e oportunidade. Por isso, ela só incide sobre atos discricionários e retira atos válidos, sem vício. Em prova, essa é a dupla clássica: anulação = ilegalidade; revogação = mérito administrativo. A Lei 9.784/1999 trata disso nos arts. 53 e 54. A convalidação, por sua vez, é a “faxina elegante” da Administração: corrige atos com vícios sanáveis, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Isso está no art. 55 da Lei 9.784/1999. Ela aproveita o ato defeituoso em vez de simplesmente jogá-lo fora. Por isso, a sequência correta é 3 - 2 - 1 - 2 - 1: convalidação, revogação, anulação, revogação, anulação. A banca UFSC explora justamente essa distinção fina entre ato válido, inválido, discricionário e vinculado.