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Direito Administrativo · UFSC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Indique se as afirmativas abaixo em relação a compras na administração pública são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa com a sequência correta de cima para baixo. ( ) A dispensa de licitação se aplica em casos em que o valor não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação e em casos emergenciais, nos quais a aquisição deve ser na quantidade necessária para atender a uma demanda momentânea, em caso de licitações não finalizadas com sucesso. ( ) A inexigibilidade de licitação é utilizada quando o medicamento só pode ser adquirido de fornecedor exclusivo. A exclusividade deve ser comprovada por meio de carta emitida por órgão de registro do comércio local. ( ) O edital é o instrumento que estabelece todas as condições para a realização da licitação. Na aquisição de medicamentos, ele divulga as especificações detalhadas do item que a ser adquirido, requer os documentos necessários para comprovar que o medicamento ofertado atende às normas estabelecidas para sua fabricação e comercialização, solicita amostras e define vigência do contrato, prazos de pagamento e condições de entrega. ( ) O papel do farmacêutico na licitação é certificar que o produto ofertado atende às características descritas no edital e analisar a documentação enviada e as amostras quando for o caso. Após essa análise, é emitido um parecer técnico, no qual as propostas são classificadas ou não para participar da etapa de lances, quando ocorrerá disputa entre as empresas classificadas e a vencedora será a que oferecer o menor preço.

Gabarito: C

Em compras públicas, o segredo é lembrar que a licitação é a regra, mas a lei abre duas “portas de escape” bem controladas: a dispensa e a inexigibilidade. Na dispensa, a Administração até poderia licitar, mas a lei autoriza contratar diretamente em situações específicas, como pequeno valor, emergência ou frustração do certame, sempre com limite de quantidade e de tempo para não virar atalho permanente. Isso aparece na Lei 14.133/2021, especialmente nos casos de contratação por emergência e de licitação deserta ou fracassada, quando a contratação direta precisa ser restrita ao necessário. Já a inexigibilidade acontece quando não há competição possível. É o caso clássico de fornecedor exclusivo, mas atenção ao detalhe que derruba muita gente: a exclusividade não se comprova por “carta” informal, e sim por atestado/certificação idônea, nos termos da legislação. A ideia aqui é simples: se só existe um fornecedor apto, não faz sentido montar disputa de fachada. No edital, a Administração coloca o jogo inteiro na mesa: objeto, especificações técnicas, documentação, exigências de amostras, regras de execução, pagamento e entrega. Em licitação de medicamentos, isso é ainda mais sensível, porque o edital precisa garantir que o produto ofertado realmente atende às normas de fabricação, registro e comercialização exigidas pelo setor de saúde. E o farmacêutico entra como peça técnica importante nessa engrenagem. Ele confere se o medicamento ofertado bate com o edital, analisa documentos e amostras quando necessário e emite parecer técnico. No pregão, depois dessa análise, ocorre a classificação e a disputa de lances entre os habilitados, com vitória para a proposta de menor preço, respeitados os critérios do edital. Por isso, a sequência correta é V, V, V, V.

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