Um servidor público federal foi responsabilizado administrativamente por um ato cometido nos exercícios de suas atribuições funcionais. De acordo com a Lei 8.112/90, marque a alternativa correta.
- A)A responsabilidade do servidor perante terceiros, se comprovado dano, pode ser ação objetiva.
Errada, porque a responsabilidade perante terceiros, em regra, segue a lógica subjetiva do dolo ou culpa, e não é uma ação objetiva do servidor.
- B)A responsabilidade do servidor decorre de ato comissivo, doloso ou culposo, mas não do omissivo.
Errada, porque o ato omissivo também pode gerar responsabilidade, desde que haja nexo com o dano e dever funcional de agir.
- C)A obrigação de servidor em reparar o dano causado cessa com a morte, não sendo possível se estender aos seus sucessores.
Errada, porque a obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores até o limite do patrimônio transferido, conforme a Lei 8.112/90.
- D)O servidor poderá responder civil e administrativamente, mas não criminalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Errada, porque o servidor também pode responder criminalmente pelo exercício irregular de suas atribuições, além das esferas civil e administrativa.
- E)A responsabilidade administrativa de servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Certa, porque a absolvição criminal que nega a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa, nos termos do art. 126 da Lei 8.112/90.
Gabarito: E
A Lei 8.112/90 trata as responsabilidades do servidor como esferas independentes, mas com pontos de encontro. Em regra, o servidor pode responder civilmente, penalmente e administrativamente pelo mesmo fato, cada uma com sua lógica. Ou seja: um processo não “engole” automaticamente o outro, e a Administração não fica de mãos atadas só porque houve discussão na esfera criminal. No campo administrativo, a regra está no art. 126: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada se a sentença penal absolutória negar a existência do fato ou a sua autoria. Esse é o ponto-chave da questão. Se o Judiciário criminal disser, com força de decisão, que o fato não aconteceu ou que o servidor não foi o autor, não faz sentido a Administração manter punição com base no mesmo núcleo fático. É diferente de uma absolvição por falta de provas ou por outras razões processuais. Nesses casos, em regra, a esfera administrativa pode continuar, porque a Administração trabalha com seu próprio juízo de responsabilidade. Só a negativa do fato ou da autoria “derruba” a punição administrativa. Então, o gabarito está correto porque reproduz exatamente a hipótese legal de afastamento da responsabilidade administrativa prevista na Lei 8.112/90. A banca costuma cobrar isso trocando os verbos e misturando as esferas, para ver se você separa o que depende de prova criminal do que pode ser apurado internamente.