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Direito Administrativo · UFRRJ · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A regra é a vedação de acumulação de cargos na esfera pública, com determinadas hipóteses permissivas. A hipótese de acumulação remunerada de cargos na Administração Pública permitida é a de

Gabarito: B

A regra geral no serviço público é simples: ninguém sai acumulando cargo por aí como se fosse coleção. A Constituição Federal, no art. 37, XVI, traz a vedação de acumulação remunerada, mas abre exceções bem específicas. Entre elas, está a possibilidade de acumular dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Por isso o gabarito é a letra B. A hipótese de "dois cargos de professores" é expressamente permitida pela Constituição, sem exigir que um deles seja de outra natureza. O ponto-chave aqui é lembrar que a permissão constitucional não vale para qualquer cargo de educação em geral, mas para a categoria de professor. As outras hipóteses também aparecem no mesmo artigo, como um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Em todos os casos, a regra prática é sempre a mesma: além de estar na exceção constitucional, tem que haver compatibilidade de horários. Então, se a banca falar em acumulação de cargos, pense primeiro no art. 37, XVI, da CF. É aquele tipo de assunto em que a Constituição já entrega a resposta pronta, e a prova só tenta ver se você vai trocar professor por qualquer profissional da educação.

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