Em determinadas situações, a Administração Pública pode limitar ou restringir interesses particulares em prol do interesse público. Tal atribuição é denominada de
- A)poder de polícia.
Correta, porque o poder de polícia permite limitar ou restringir direitos e interesses particulares em nome do interesse público.
- B)poder vinculado.
Errada, porque poder vinculado trata da atuação sem liberdade de არჩევão, conforme a lei determina, e não de restringir interesses privados.
- C)poder disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é usado para apurar e punir infrações funcionais ou administrativas, não para conter interesses particulares em geral.
- D)poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico serve para organizar, coordenar e controlar a estrutura interna da Administração.
- E)poder discricionário.
Errada, porque poder discricionário é a margem de escolha administrativa dentro da lei, e não a função de limitar direitos particulares.
Gabarito: A
Quando a Administração precisa impor limites a direitos ou interesses particulares para proteger o interesse coletivo, ela está exercendo o poder de polícia. Pense nele como o poder de dizer: "até aqui pode, daqui pra frente não" quando há risco, abuso ou necessidade de organização social. Esse poder permite restringir, condicionar ou disciplinar o uso da propriedade e o exercício de atividades privadas. Ele aparece em situações bem conhecidas, como fiscalização sanitária, trânsito, licenciamento, uso do solo e normas de segurança. A base clássica está no art. 78 do CTN, que conceitua o poder de polícia como a atividade administrativa que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca descreveu exatamente essa ideia de limitação de interesses particulares em favor do interesse público, que é a marca do poder de polícia. Não confunda: poder hierárquico organiza a estrutura interna da Administração; poder disciplinar pune infrações funcionais; poder vinculado é aquele em que a lei não deixa escolha; e poder discricionário dá margem de decisão dentro dos limites legais. Aqui, o foco não é a organização interna nem a liberdade de escolha, mas a restrição de condutas privadas.