Um servidor público federal, visando ocultar irregularidades, de forma livre e consciente, não prestou contas quando era obrigado a fazê-lo e dispunha de condições para isso. Considerando a previsão da Lei 8.429/92, o servidor descrito agiu contra
- A)os princípios da Administração Pública descritos na Lei de Improbidade Administrativa.
Correta, porque a omissão dolosa de prestar contas, para ocultar irregularidades, configura violação aos princípios da Administração Pública nos termos da Lei 8.429/92.
- B)a Administração Pública mediante ato de improbidade administrativa descrito como fato atípico.
Errada, porque a conduta não é fato atípico: ela está prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
- C)a Administração Pública, gerando prejuízo ao erário ao ofender a Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque o enunciado não aponta prejuízo ao erário, mas sim violação a dever funcional e aos princípios administrativos.
- D)a Administração Pública mediante ato de improbidade administrativa descrito como gerador de enriquecimento ilícito.
Errada, porque não há indicação de enriquecimento ilícito do servidor na situação narrada.
- E)os princípios da Administração Pública, além de gerar prejuízo ao erário por ato descrito na Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque mistura violação aos princípios com prejuízo ao erário, mas o caso descrito só permite enquadramento no primeiro grupo.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Nem toda irregularidade vira prejuízo financeiro, e nem todo ato desonesto gera enriquecimento pessoal. Aqui, o ponto central é que o servidor, de forma livre e consciente, deixou de prestar contas quando tinha obrigação e condições para isso, com a finalidade de esconder irregularidades. Isso encaixa na lógica do art. 11 da Lei 8.429/92, que tutela os princípios administrativos, especialmente legalidade, moralidade e publicidade. O detalhe decisivo é que a questão descreve uma conduta dolosa voltada a ocultar problemas, mas não fala em aumento patrimonial do agente nem em dano direto ao erário. Então, não é caso de enriquecimento ilícito nem, por si só, de prejuízo aos cofres públicos. A banca quer que você perceba essa diferença: impropriedade administrativa nem sempre vira dinheiro saindo do caixa. Em resumo, a atitude do servidor afronta os princípios da Administração Pública, porque ele frustra o dever de transparência e de prestação de contas. Por isso, o gabarito é a alternativa A.