As agências reguladoras detêm atribuições técnico-normativas, fiscalizadoras, decisórias e sancionadoras, apresentando natureza jurídica de
- A)empresas públicas.
Errada: agência reguladora não tem natureza de empresa pública, porque não presta atividade econômica em regime empresarial.
- B)órgãos do Poder Legislativo.
Errada: as agências não integram o Poder Legislativo, embora possam editar atos normativos técnicos dentro dos limites legais.
- C)autarquias com poderes especiais.
Certa: agências reguladoras são autarquias em regime especial, com autonomia técnica, decisória e sancionadora.
- D)fundações públicas de direito público.
Errada: fundação pública de direito público tem outra natureza jurídica e finalidade, diferente da função regulatória setorial.
- E)órgãos de controle externo da Administração Pública.
Errada: controle externo é exercido, em regra, por órgãos como os Tribunais de Contas, e não pelas agências reguladoras.
Gabarito: C
As agências reguladoras são criadas para atuar com mais estabilidade técnica em setores estratégicos, como energia, telecomunicações, saúde suplementar e transportes. Por isso, elas não funcionam como um órgão comum da Administração direta: possuem autonomia reforçada e exercem funções de regulação, fiscalização, decisão e aplicação de sanções. Na prática, isso significa que elas editam normas técnicas dentro dos limites da lei, acompanham o mercado regulado e resolvem conflitos administrativos ligados ao setor. Esse desenho existe para dar mais especialização e reduzir interferências políticas momentâneas, algo muito valorizado pela doutrina administrativa. Jurídica e estruturalmente, as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, ou seja, autarquias com poderes especiais. É exatamente isso que a alternativa C descreve. A Lei 13.848/2019, que trata da gestão, organização e processo decisório das agências reguladoras, reforça essa natureza autárquica especial. Então, quando a questão fala em atribuições técnico-normativas, fiscalizadoras, decisórias e sancionadoras, ela está apontando para esse modelo de autarquia com maior autonomia e regime diferenciado. Não é empresa, não é órgão legislativo e nem fundação: é Administração indireta, com formato autárquico especial.