Sobre a Lei nº 8.429/1992, um Ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário é
- A)descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidade privada.
Errada, porque descumprir regras de parcerias com entidade privada pode configurar irregularidade, mas não é a descrição típica do art. 10 da LIA para prejuízo ao erário.
- B)deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Errada, porque deixar de prestar contas com intenção de ocultar irregularidades se aproxima de violação de dever funcional e princípios, mas não é a hipótese clássica de dano ao erário pedida no enunciado.
- C)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Certa, porque realizar operação financeira sem observar normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea, é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário nos termos do art. 10 da Lei 8.429/1992.
- D)negar a publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Errada, porque negar publicidade aos atos oficiais é conduta ligada à violação dos princípios da Administração, e não ao prejuízo patrimonial ao erário.
- E)perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público.
Errada, porque perceber vantagem econômica para facilitar alienação, permuta ou locação de bem público é hipótese de enriquecimento ilícito, não de dano ao erário.
Gabarito: C
A Lei 8.429/1992, com as mudanças da Lei 14.230/2021, organiza os atos de improbidade em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração. Aqui, a banca quer que você reconheça o ato que gera dano patrimonial ao poder público, isto é, aquele que faz o dinheiro público escorrer pelo ralo por conduta ilegal ou irregular. No art. 10 da LIA, está a lista dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Entre eles, aparece justamente realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. É a letra da lei, sem truque: a conduta afeta diretamente o patrimônio público, por isso se encaixa no tipo de dano ao erário. As demais alternativas misturam outros tipos de improbidade. Há hipóteses ligadas à violação de princípios, à omissão de prestar contas em contexto específico, e até ao enriquecimento ilícito, que é outra categoria. Em prova, o segredo é identificar o núcleo da conduta: se a pergunta fala em prejuízo ao erário, procure o dispositivo do art. 10 da LIA. Portanto, o gabarito é a alternativa C, porque ela descreve exatamente uma conduta tipificada como ato de improbidade que causa dano ao patrimônio público.