A Constituição Federal expressa que a Administração Pública deve obedecer a alguns princípios. Dentre eles encontram-se
- A)impessoalidade e discricionariedade.
Errada, porque impessoalidade é princípio constitucional, mas discricionariedade não integra o rol do art. 37, caput.
- B)discricionariedade e transparência.
Errada, porque discricionariedade não é princípio constitucional expresso e transparência não é o termo usado no art. 37, caput.
- C)legalidade e individualidade.
Errada, porque legalidade é princípio constitucional, mas individualidade é o oposto da impessoalidade e não aparece na Constituição como princípio administrativo.
- D)eficácia e moralidade.
Errada, porque moralidade é princípio constitucional, mas eficácia não é o termo previsto no art. 37, caput; o texto fala em eficiência.
- E)eficiência e publicidade.
Certa, porque eficiência e publicidade estão expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 37, caput, diz que a Administração Pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É aquele famoso núcleo duro do Direito Administrativo, que cai bastante em prova e costuma aparecer com pegadinhas em palavras parecidas. Perceba que a questão não está falando de tudo que a Administração faz, mas dos princípios expressamente previstos no texto constitucional. Quando a banca pergunta isso, ela quer saber se você reconhece a lista do art. 37, caput, sem trocar princípio por conceito de poder administrativo ou por ideia genérica de gestão. O gabarito é a letra E porque eficiência e publicidade estão mesmo entre os princípios constitucionais da Administração Pública. Eficiência entrou no texto com a EC 19/1998 e publicidade já constava no rol original. Então, se você viu esses dois juntos, pode respirar: a Constituição deu esse ponto para você. Um detalhe importante: discricionariedade não é princípio constitucional da Administração, mas sim característica de certos atos administrativos dentro da margem de escolha permitida pela lei. Já transparência e eficácia podem até aparecer em discursos de gestão pública, mas não substituem o texto literal do art. 37, caput.