Segundo a Lei 8.112/90, a alternativa que descreve corretamente um dos requisitos básicos de investidura do cargo público é
- A)gozo dos direitos políticos.
Certa: o gozo dos direitos políticos é requisito básico previsto expressamente no art. 5º, II, da Lei 8.112/90.
- B)nível superior de escolaridade.
Errada: a lei exige o nível de escolaridade previsto para o cargo, não necessariamente ensino superior.
- C)idade mínima de vinte e um anos.
Errada: a Lei 8.112/90 fixa idade mínima de 18 anos, e não 21.
- D)aptidão física, mental e psicológica.
Errada: a lei fala em aptidão física e mental, mas não traz aptidão psicológica como requisito autônomo.
- E)auitação das obrigações militares, eleitorais, tributárias e fiscais.
Errada: a quitação exigida é com as obrigações militares e eleitorais, não tributárias e fiscais.
Gabarito: A
A Lei 8.112/90, no art. 5º, traz os requisitos básicos para a investidura em cargo público federal. O candidato precisa preencher essas condições antes da posse, e não depois, como se fosse um detalhe burocrático de última hora. Entre elas estão: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Repare no ponto-chave da questão: a alternativa correta é a letra A porque "gozo dos direitos políticos" está literalmente no art. 5º, II, da Lei 8.112/90. Então, se a banca perguntou um requisito básico de investidura, essa opção bate exatamente com a lei. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas escorregam em detalhes importantes. A lei não exige idade mínima de 21 anos, nem fala em aptidão psicológica de forma autônoma, e também não inclui quitação de obrigações tributárias e fiscais como requisito de investidura. Em prova, o segredo é esse: quando a lei lista taxativamente, inventar item novo costuma custar caro.