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Direito Administrativo · UFRRJ · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A ausência de conveniência e/ou oportunidade supervenientes de ato administrativo editado ensejam

Gabarito: C

Quando um ato administrativo nasce válido, mas depois deixa de fazer sentido para a Administração porque sumiram a conveniência e/ou a oportunidade, a resposta clássica é a revogação. Em outras palavras, o ato era útil naquele momento, mas o cenário mudou e ele deixou de atender ao interesse público. Aqui o problema não é defeito do ato; o problema é a perda de motivo de mérito administrativo. Isso é importante porque revogação e anulação não se confundem. A anulação atinge ato ilegal, por vício de legalidade, com efeito de desfazer o que nasceu errado. Já a revogação incide sobre ato legal, mas inconveniente ou inoportuno, por critério de mérito administrativo. A doutrina administrativa clássica trabalha exatamente essa diferença, e a Súmula 473 do STF também ajuda na memória: a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Na prática, a expressão "ausência superveniente de conveniência e/ou oportunidade" é quase um sinônimo de revogação. O "superveniente" mostra que a mudança ocorreu depois da edição do ato, então não há vício originário para consertar nem contrato para negociar, e sim um ato que perdeu utilidade administrativa. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você associe a perda posterior do mérito administrativo à revogação, que é a ferramenta típica para a Administração retirar do mundo jurídico um ato válido que já não atende mais ao interesse público.

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