A ausência de conveniência e/ou oportunidade supervenientes de ato administrativo editado ensejam
- A)reedição.
Errada, porque reedição é simplesmente repetir ou editar novamente um ato, e não a resposta jurídica para a perda superveniente de conveniência ou oportunidade.
- B)anulação.
Errada, porque anulação só cabe quando existe ilegalidade no ato, e aqui o enunciado fala de mérito administrativo, não de vício de legalidade.
- C)revogação.
Certa, porque a superveniente perda de conveniência e/ou oportunidade caracteriza revogação do ato administrativo válido, por critério de mérito.
- D)transação.
Errada, porque transação é forma de composição de interesses, sem relação com a retirada de ato administrativo por juízo de mérito.
- E)convalidação.
Errada, porque convalidação serve para corrigir certos vícios sanáveis de legalidade, e não para afastar ato que perdeu utilidade ou oportunidade.
Gabarito: C
Quando um ato administrativo nasce válido, mas depois deixa de fazer sentido para a Administração porque sumiram a conveniência e/ou a oportunidade, a resposta clássica é a revogação. Em outras palavras, o ato era útil naquele momento, mas o cenário mudou e ele deixou de atender ao interesse público. Aqui o problema não é defeito do ato; o problema é a perda de motivo de mérito administrativo. Isso é importante porque revogação e anulação não se confundem. A anulação atinge ato ilegal, por vício de legalidade, com efeito de desfazer o que nasceu errado. Já a revogação incide sobre ato legal, mas inconveniente ou inoportuno, por critério de mérito administrativo. A doutrina administrativa clássica trabalha exatamente essa diferença, e a Súmula 473 do STF também ajuda na memória: a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Na prática, a expressão "ausência superveniente de conveniência e/ou oportunidade" é quase um sinônimo de revogação. O "superveniente" mostra que a mudança ocorreu depois da edição do ato, então não há vício originário para consertar nem contrato para negociar, e sim um ato que perdeu utilidade administrativa. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você associe a perda posterior do mérito administrativo à revogação, que é a ferramenta típica para a Administração retirar do mundo jurídico um ato válido que já não atende mais ao interesse público.