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Direito Administrativo · UFRRJ · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A nova lei de licitações, Lei nº 14.133/21, em prol da consensualidade e cooperação, instituiu uma nova modalidade de licitação denominada

Gabarito: C

A Lei 14.133/21 trouxe uma novidade importante nas modalidades de licitação: o diálogo competitivo. Ele foi criado para situações em que a Administração não consegue definir, sozinha, a melhor solução técnica ou a melhor forma de atender sua necessidade. Em vez de abrir a disputa “no escuro”, o poder público conversa com licitantes previamente selecionados para construir alternativas viáveis, sempre com transparência e isonomia. Essa modalidade combina um pouco de conversa com um pouco de competição, o que combina bem com a ideia de consensualidade e cooperação mencionada no enunciado. A própria lei prevê o diálogo competitivo no art. 28, V, e o detalha nos arts. 32 e 32-A, justamente para contratações complexas, como soluções inovadoras, tecnologia ou projetos muito específicos. O ponto-chave é este: não é qualquer licitação. O diálogo competitivo é usado quando a Administração precisa desenvolver, com os particulares, a melhor solução antes de apresentar propostas finais. Ou seja, primeiro há diálogo; depois, disputa entre os participantes selecionados. Isso evita contratações mal desenhadas e aumenta a chance de a Administração acertar a mão. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As demais opções até existem no vocabulário das contratações públicas, mas não são a nova modalidade criada pela Lei 14.133/21. O nome “diálogo competitivo” é exatamente o conceito novo que a banca queria cobrar.

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