A nova lei de licitações, Lei nº 14.133/21, em prol da consensualidade e cooperação, instituiu uma nova modalidade de licitação denominada
- A)leilão.
Leilão já existia e continua sendo modalidade de licitação, voltada sobretudo à venda de bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos.
- B)cotação prévia.
Cotação prévia não é modalidade da Lei 14.133/21, sendo apenas expressão usada em alguns procedimentos internos ou de pesquisa de preços.
- C)diálogo competitivo.
É a nova modalidade criada pela Lei 14.133/21 para contratações complexas em que a Administração precisa dialogar com os licitantes antes da proposta final.
- D)tomada de preços.
Tomada de preços era modalidade da antiga Lei 8.666/93 e foi extinta na nova lei.
- E)manifestação de interesse.
Manifestação de interesse não é modalidade de licitação; trata-se de instrumento procedimental usado em algumas situações específicas pela Administração.
Gabarito: C
A Lei 14.133/21 trouxe uma novidade importante nas modalidades de licitação: o diálogo competitivo. Ele foi criado para situações em que a Administração não consegue definir, sozinha, a melhor solução técnica ou a melhor forma de atender sua necessidade. Em vez de abrir a disputa “no escuro”, o poder público conversa com licitantes previamente selecionados para construir alternativas viáveis, sempre com transparência e isonomia. Essa modalidade combina um pouco de conversa com um pouco de competição, o que combina bem com a ideia de consensualidade e cooperação mencionada no enunciado. A própria lei prevê o diálogo competitivo no art. 28, V, e o detalha nos arts. 32 e 32-A, justamente para contratações complexas, como soluções inovadoras, tecnologia ou projetos muito específicos. O ponto-chave é este: não é qualquer licitação. O diálogo competitivo é usado quando a Administração precisa desenvolver, com os particulares, a melhor solução antes de apresentar propostas finais. Ou seja, primeiro há diálogo; depois, disputa entre os participantes selecionados. Isso evita contratações mal desenhadas e aumenta a chance de a Administração acertar a mão. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As demais opções até existem no vocabulário das contratações públicas, mas não são a nova modalidade criada pela Lei 14.133/21. O nome “diálogo competitivo” é exatamente o conceito novo que a banca queria cobrar.