Quando o servidor público competente emite ato administrativo aparentemente lícito, mas com intenção de alcançar objetivo diverso não previsto em lei, pratica ato:
- A)com excesso de poder.
Errada, porque excesso de poder ocorre quando a autoridade atua fora dos limites de sua competencia, e aqui o problema está na finalidade, nao na competencia.
- B)revogável.
Errada, porque revogacao é ato administrativo valido e discricionario para retirar ato inconveniente ou inoportuno, nao para corrigir vicio de finalidade.
- C)com abuso de competência.
Errada, porque abuso de competencia nao é a nomenclatura tecnica usual do vicio descrito; o caso narrado aponta para finalidade desviada, nao para invasao de atribuicoes.
- D)com desvio de finalidade.
Certa, porque o agente atua com proposito diverso do previsto em lei, caracterizando desvio de finalidade ou desvio de poder.
- E)válido.
Errada, porque a aparente licitude externa nao salva o ato quando existe vicio na finalidade, o que o torna invalido.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, o ato administrativo pode até parecer bonitinho na forma, mas o que vale mesmo é a finalidade pública. Quando o agente pratica um ato usando a aparência de legalidade para atingir objetivo diferente do previsto em lei, ele comete um vicio chamado desvio de finalidade, também conhecido como desvio de poder. É aquele caso em que a autoridade usa a caneta para uma finalidade oficial, mas o alvo real é outro, e aí o ato nasce contaminado. Esse vicio atinge o elemento finalidade do ato administrativo e torna o ato nulo. A Lei 4.717/1965, da ação popular, trata o desvio de finalidade como uma das hipóteses de nulidade do ato lesivo ao patrimônio público, e a doutrina administrativa clássica confirma que a finalidade sempre deve ser pública e conforme a lei. Na questão, o servidor competente emite um ato aparentemente licito, mas com intenção de alcançar objetivo diverso do previsto em lei. Isso encaixa exatamente em desvio de finalidade. O ato pode até ter competência, forma e objeto corretos na superfície, mas se a intenção real foge da lei, o defeito é grave e derruba o ato. Em provas, guarde a ideia-chave: competencia e forma podem estar em ordem, mas se a motivação real for indevida, a Administração tropeçou no ponto mais sensível. Aqui, portanto, o gabarito D está correto.