Considera-se inexigível a licitação para:
- A)Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação tornem necessária sua escolha.
Certa, porque a aquisição ou locação de imóvel com características de instalação e localização que tornem necessária sua escolha é hipótese legal de inexigibilidade.
- B)Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem.
Errada, porque guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e grave perturbação da ordem são hipóteses de dispensa de licitação.
- C)Hipóteses em que a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Errada, porque a intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento também é hipótese de dispensa, e não de inexigibilidade.
- D)Venda de títulos, observada a legislação pertinente.
Errada, porque a venda de títulos é tratada como hipótese de dispensa, conforme a legislação pertinente, não como inexigibilidade.
- E)Contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Errada, porque a contratação para aquisição de medicamentos para doenças raras não é hipótese geral de inexigibilidade prevista na lei; a regra depende do enquadramento legal específico e não dessa formulação genérica.
Gabarito: A
A licitação é inexigível quando não há competição viável. Em outras palavras: se só faz sentido contratar um fornecedor, um artista ou um imóvel específico, a disputa perde a utilidade. Nesses casos, a Administração pode contratar diretamente, desde que justifique bem a inviabilidade de competição. Na Lei 8.666/1993, isso aparece no art. 25, especialmente no inciso I, que trata da aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha. Aqui, o ponto não é preço apenas, mas a singularidade do imóvel: ele precisa atender ao interesse público de modo que outro bem não substitua adequadamente. Por isso o gabarito é a letra A. Se o imóvel tem uma localização estratégica, ou características físicas muito específicas, a competição entre imóveis fica sem sentido prático, porque a Administração não está comprando um bem qualquer, mas aquele bem determinado. A doutrina clássica sempre destaca que a inexigibilidade nasce da inviabilidade de competição, e não de mera vontade do gestor. As demais alternativas trazem hipóteses típicas de dispensa de licitação, não de inexigibilidade. Ou seja, a banca quer ver se você distingue bem os dois institutos: dispensa é licitação possível, mas dispensada por lei; inexigibilidade é licitação impossível, porque não há como competir de forma útil.