Considerando a legislação acerca da prática de atos de improbidade administrativa e suas sanções, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O estagiário de um órgão federal não pode ser considerado agente público para efeitos da lei de improbidade administrativa, pois o seu contrato não é efetivo.
Errada, porque o estagiário pode ser equiparado a agente público para fins da Lei de Improbidade, já que a lei alcança quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública.
- B)As sanções da lei de improbidade administrativa não se aplicam aos agentes políticos, pois estes possuem imunidade parlamentar dos seus atos.
Errada, porque agentes políticos também podem responder por improbidade administrativa, e imunidade parlamentar não os protege de forma genérica contra essa responsabilização.
- C)O agente público que permite a aquisição de bem por preço superior ao de mercado sem a intenção de causar prejuízo ao erário não comete ato de improbidade administrativa, de acordo com a atual redação da lei.
Certa, porque a atual redação da lei exige dolo para o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, de modo que a ausência de intenção de lesar afasta a improbidade.
- D)Não comete ato de improbidade administrativa a autoridade que nomeia cônjuge para cargo em comissão na mesma pessoa jurídica em que exerce cargo de direção na administração pública direta da União.
Errada, porque a nomeação de cônjuge para cargo em comissão em regra caracteriza nepotismo e pode configurar ato de improbidade, conforme a legislação e a jurisprudência sobre o tema.
- E)O particular que celebra convênio com a administração pública não se sujeita a lei de improbidade administrativa.
Errada, porque o particular que celebra convênio com a Administração pode se sujeitar à Lei de Improbidade se concorrer para o ato ímprobo ou dele se beneficiar.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) não pune qualquer ilegalidade do dia a dia: ela exige, em regra, dolo, ou seja, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Depois da reforma, a lógica ficou bem mais rígida para punir condutas sem intenção, especialmente nos atos que causam prejuízo ao erário. No caso de aquisição de bem por preço superior ao de mercado, a antiga redação permitia discutir a improbidade mesmo em hipóteses mais amplas. Hoje, porém, a lei passou a exigir a intenção de causar prejuízo ao erário para a configuração do ato do art. 10. Se o agente agiu sem esse elemento subjetivo, não há improbidade administrativa, embora possa haver outras responsabilidades administrativas, civis ou até penais, dependendo do caso. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela reproduz a orientação atual da lei de improbidade, segundo a qual não basta o prejuízo ou a irregularidade formal, sendo necessário o dolo. Em concurso, isso é um clássico: a banca testa se você percebeu que a reforma de 2021 “fechou a porta” para a improbidade culposa. Resumo prático: na improbidade, nem todo erro vira punição por improbidade. O jogo agora é mais duro, mas também mais exigente quanto à intenção.