De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021: 1. Será defeso à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor; 2. Ainda que decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, os licitantes permanecerão observando os compromissos assumidos, em obediência ao interesse público; 3. A recusa justificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)Nenhuma das alternativas.
Correta, porque as três afirmativas estão em desacordo com a Lei 14.133/2021.
- B)I, apenas.
Errada, pois a afirmativa I está incorreta e não pode sustentar a alternativa.
- C)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II também está incorreta.
- D)III, apenas.
Errada, já que a afirmativa III contém erro ao tratar como punível a recusa justificada.
- E)I e II, apenas.
Errada, porque nem I nem II estão corretas.
Gabarito: A
A questão explora um ponto bem cobrado na Nova Lei de Licitações: o que acontece depois da adjudicação, quando chega a hora de assinar o contrato. Pela Lei 14.133/2021, se o vencedor não assinar ou não retirar o instrumento equivalente, a Administração pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fechar o contrato nas condições da proposta vencedora. Então a afirmativa I está errada porque diz exatamente o contrário. A afirmativa II também está errada. Se passar o prazo de validade da proposta sem convocação para contratar, o licitante fica liberado dos compromissos assumidos. A lei não mantém o particular preso indefinidamente por uma proposta que já venceu. Aqui a banca tentou inverter a lógica do artigo. Já a afirmativa III erra por um detalhe importante: a penalidade pesada e a perda da garantia de proposta não se aplicam quando a recusa é justificada. A lei pune a recusa injustificada do adjudicatário, não a hipótese em que exista motivo legítimo. Ou seja, o item transformou uma exceção em regra. Por isso, como I, II e III estão incorretas, o gabarito é a alternativa A, nenhuma das alternativas. Esse tipo de cobrança costuma misturar a literalidade da lei com pequenas trocas de palavras para ver se voce cai na pegadinha.