← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · UFRR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Princípio voltado à Administração Pública, segundo o qual há vedação de que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. Trata-se do princípio da:

Gabarito: A

O enunciado descreve um limite clássico da atuação sancionadora do Estado: a punição não pode “passar da conta” e atingir quem não participou do ilícito. Em outras palavras, a sanção administrativa deve ficar restrita à pessoa do infrator, sem contaminar terceiros inocentes. Isso vale tanto para multas e penalidades quanto para restrições administrativas que, na prática, acabariam punindo quem nada fez. Esse raciocínio é conhecido como princípio da intranscendência subjetiva, também chamado de pessoalidade da sanção. A ideia é bem intuitiva: a Administração pode punir, mas precisa mirar no alvo certo. Se o agente foi o responsável, a resposta estatal deve recair sobre ele, e não sobre familiares, sócios ou terceiros que não deram causa ao ato ilícito. Na prática, esse princípio aparece muito claro no direito sancionador em geral, inclusive em linha com a lógica do art. 5º, XLV, da Constituição, que afirma que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, salvo as obrigações de reparar o dano e o perdimento de bens, nos limites da lei. Embora o dispositivo tenha redação voltada ao direito penal, sua lógica é usada como parâmetro também no âmbito administrativo sancionador. Por isso, o gabarito é a letra A. O comando descreve exatamente a vedação de efeitos punitivos sobre pessoas estranhas ao fato ilícito, o que caracteriza a intranscendência subjetiva.

Continue treinando

Questões relacionadas