A Universidade Federal De Roraima, por meio da Pró-Reitoria De Administração —- PROAD, pretende realizar processo licitatório cujo objeto é a construção do polo em São João da Baliza. Trata-se de uma obra orçada em R$ 1.954.918,58 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), cujo prazo de execução é de 180 dias, dada as peculiaridades da edificação. Para tanto, a equipe responsável pelo planejamento da contratação deseja definir a modalidade de licitação mais adequada, de acordo com a Nova lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021. Com base nas informações acima, marque a assertiva que contempla a modalidade de licitação que melhor se adequa ao caso:
- A)Tomada De Preços.
Errada, porque tomada de preços foi modalidade da lei antiga e não existe mais na Lei 14.133/2021.
- B)Concorrência.
Certa, porque a concorrência é a modalidade adequada para obras e serviços de engenharia, nos termos do art. 28, II, da Lei 14.133/2021.
- C)Convite.
Errada, porque convite também era modalidade da legislação anterior e foi extinto na nova lei.
- D)Pregão.
Errada, porque pregão é voltado a bens e serviços comuns, não à contratação de obra de engenharia.
- E)Diálogo Competitivo.
Errada, porque o diálogo competitivo é excepcional e só cabe quando a Administração precisa desenvolver soluções com o mercado, o que não é o caso de uma obra definida.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é: obra. Pela Lei 14.133/2021, a modalidade mais adequada para obras e serviços de engenharia, em regra, é a concorrência. Isso está no art. 28, II, da nova lei. Então, quando a Administração quer contratar a construção de um polo universitário, ela não vai sair usando pregão como se fosse comprar material de escritório, nem convite ou tomada de preços, que eram modalidades da lei antiga e não sobrevivem na Lei 14.133. No caso narrado, o objeto é uma construção com valor relevante e com peculiaridades de execução. Isso combina com uma licitação mais robusta, com fase de disputa e análise compatíveis com a complexidade da contratação. A concorrência é justamente a modalidade mais ampla e tradicional para obras e serviços de engenharia na nova sistemática. Vale lembrar que o valor da obra não define, sozinho, a modalidade na Lei 14.133. O que pesa aqui é a natureza do objeto. Para obra, a regra é concorrência. O pregão fica para bens e serviços comuns, e o diálogo competitivo é exceção para hipóteses bem específicas, quando a Administração não consegue definir sozinha a solução técnica ou jurídica mais adequada. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você enxergue a mudança da Lei 14.133: saiu a lógica antiga de convites e tomadas de preço, entrou um modelo mais simples de modalidades, com concorrência ocupando o espaço central nas obras e nos serviços de engenharia.