Ana Catarina é servidora pública da Universidade Federal de Roraima que trabalha na Diretoria de Recursos Humanos. Luana é empregada pública do SERPRO. Com relação a elas, é CORRETO afirmar:
- A)Luana não poderá assumir função de chefia, uma vez que não é servidora pública.
Errada, porque o fato de ser empregada pública não impede, por si só, o exercício de função de chefia ou direção.
- B)Luana é considerada servidora pública estatutária sob o regime da legislação trabalhista.
Errada, porque Luana é empregada pública e se submete ao regime celetista, não ao regime estatutário.
- C)Ana Catarina não poderá exercer cargo em comissão na mesma Diretoria em que trabalha.
Errada, porque o servidor pode ocupar cargo em comissão, inclusive no próprio órgão em que trabalha, se for nomeado para isso.
- D)Ana Catarina apenas poderá investir em função de chefia caso realize concurso interno para isso.
Errada, porque não existe exigência de concurso interno para investir em função de confiança.
- E)Ana Catarina poderá exercer função de confiança, por exemplo, uma função de chefia na Diretoria de Recursos Humanos.
Certa, porque o art. 37, V, da CF permite que servidor efetivo exerça função de confiança, como uma chefia.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: nem toda pessoa que trabalha para a Administração Pública é tratada do mesmo jeito. Servidor público estatutário, como Ana Catarina na UFRR, ocupa cargo público e se submete a um regime jurídico estatutário. Já Luana, do SERPRO, é empregada pública e segue a CLT, então ela não é estatutária, mas isso não impede que exerça funções de chefia ou direção, se o cargo permitir. O ponto-chave da questão está no art. 37, V, da Constituição Federal: as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão podem ser preenchidos também por pessoas sem vínculo efetivo, nos percentuais previstos em lei. Ou seja, função de confiança não é obstáculo para quem já é servidora efetiva, como Ana. No caso da Ana Catarina, sendo servidora da UFRR, ela pode sim exercer função de confiança, inclusive uma função de chefia na própria Diretoria de Recursos Humanos, desde que haja designação adequada. Não existe exigência de concurso interno para isso, porque função de confiança é provimento em caráter de confiança da autoridade competente, e não por seleção interna competitiva. Resumo de prova: empregada pública não vira estatutária por mágica, e servidor efetivo pode assumir função de chefia. A banca gosta muito de confundir cargo em comissão com função de confiança e, de quebra, misturar regime estatutário com celetista.