Sobre as hipóteses de suspeição e impedimento previstas na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Certa: o art. 21 da Lei 9.784/99 prevê que o indeferimento da alegação de suspeição pode ser recorrido, sem efeito suspensivo.
- B)É impedido de atuar em processo administrativo o servidor cujo parente até o segundo grau tenha participado no processo como perito.
Errada: a lei trata como impedimento o parentesco até o terceiro grau com perito, não até o segundo grau.
- C)O fato de estar litigando administrativamente com o interessado não torna o servidor impedido ou suspeito.
Errada: estar litigando administrativa ou judicialmente com o interessado pode configurar suspeição, não é situação neutra.
- D)A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta leve, para efeitos disciplinares.
Errada: a omissão em comunicar o impedimento constitui falta grave, e não falta leve, para fins disciplinares.
- E)O servidor que tenha interesse direto ou indireto na matéria é considerado suspeito.
Errada: interesse direto ou indireto na matéria caracteriza impedimento, não suspeição.
Gabarito: A
Na Lei 9.784/99, impedimento e suspeição servem para proteger a imparcialidade do processo administrativo. O impedimento é mais objetivo: a lei já diz quando o servidor não pode atuar, como quando tem interesse direto ou indireto na matéria, ou quando parentes próximos aparecem em certas situações. Já a suspeição é mais subjetiva, ligada a amizade íntima, inimizade notória ou outros fatos que possam comprometer a isenção. O ponto-chave da questão está no art. 21 da lei: se a alegação de suspeição for indeferida, esse indeferimento pode ser questionado por recurso, e esse recurso não tem efeito suspensivo. Em bom português: o processo não fica parado esperando o recurso ser julgado. A banca mistura muito os conceitos para ver se você troca impedimento por suspeição. Então, guarde assim: impedimento é hipótese mais “travada” pela lei; suspeição é mais “psicológica”, ligada à imparcialidade. E quando a lei fala do indeferimento da suspeição, ela ainda manda lembrar que o recurso existe, mas não trava o andamento do processo. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a regra legal da Lei 9.784/99, sem inventar moda.