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Direito Administrativo · UFRR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração, de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2027, é intitulada:

Gabarito: C

Na Lei nº 14.133/2021, os termos são definidos logo no início para evitar confusão na hora da prova. Quando a banca fala em pessoa física ou jurídica, ou até consórcio de pessoas jurídicas, que assina contrato com a Administração, ela está falando do sujeito que assume obrigações contratuais depois da contratação. Esse sujeito recebe o nome de contratado. A lei usa essa expressão para identificar quem celebra e executa o contrato administrativo, em oposição ao licitante, que ainda está na fase do procedimento licitatório e não virou parte contratual. Vale lembrar a lógica da norma: a Administração contrata, e o particular contratado assume deveres como prestar o objeto, cumprir prazos e responder pelas consequências do ajuste. Em prova, a palavra-chave é "signatária de contrato", porque isso empurra você para a relação contratual, não para a etapa da disputa. Por isso, o gabarito é a letra C. A definição está alinhada ao conceito legal da Lei 14.133/2021, que distingue claramente contratado de licitante, autoridade, agente público e contratante.

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