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Direito Administrativo · UFRR · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos do art. 37 da Constituição Federal, incluindo os seus incisos e parágrafos, estão corretas as seguintes afirmativas acerca da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:

Gabarito: E

O art. 37 da Constituição é um verdadeiro “pacote de regras de civilidade” da Administração Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e várias travas para evitar abuso. Nesta questão, a banca misturou afirmações verdadeiras com uma falsa para testar se voce decorou os parágrafos do artigo ou apenas “sentiu que parecia certo”. A alternativa que derruba a questão é a que trata de improbidade administrativa. O texto constitucional, no §4º do art. 37, prevê que os atos de improbidade importarão, na forma e gradação previstas em lei, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Note que a Constituição também diz que essas sanções são aplicadas sem prejuízo da ação penal cabível, e não apenas quando não couber ação penal. Ou seja, o erro está nessa condição inventada pela alternativa: a responsabilização por improbidade não depende da inexistência de crime. A esfera de improbidade é autônoma em relação à penal, ainda que possa haver apurações simultâneas. Esse é o ponto clássico cobrado em prova. Resumo de prova: o art. 37, §4º, é letra de lei e não aceita “adaptação poética”. Se a alternativa trocar a lógica de “sem prejuízo da ação penal cabível” por uma restrição diferente, desconfie na hora.

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