Nos termos do art. 37 da Constituição Federal, incluindo os seus incisos e parágrafos, estão corretas as seguintes afirmativas acerca da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, EXCETO:
- A)os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Correta: o art. 37, XII, veda que a remuneração dos cargos do Legislativo e do Judiciário seja superior à do Executivo.
- B)A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Correta: o art. 37, §1º, exige publicidade com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal.
- C)somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Correta: o art. 37, XIX, prevê lei específica para autarquia e autorização por lei específica para empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, com lei complementar definindo áreas de atuação no último caso.
- D)o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Correta: o art. 37, VII, diz que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
- E)Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, somente quando não for cabível a ação penal.
Errada: o art. 37, §4º, estabelece que os atos de improbidade importam sanções na forma da lei, sem prejuízo da ação penal cabível, e não apenas quando não houver ação penal.
Gabarito: E
O art. 37 da Constituição é um verdadeiro “pacote de regras de civilidade” da Administração Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e várias travas para evitar abuso. Nesta questão, a banca misturou afirmações verdadeiras com uma falsa para testar se voce decorou os parágrafos do artigo ou apenas “sentiu que parecia certo”. A alternativa que derruba a questão é a que trata de improbidade administrativa. O texto constitucional, no §4º do art. 37, prevê que os atos de improbidade importarão, na forma e gradação previstas em lei, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Note que a Constituição também diz que essas sanções são aplicadas sem prejuízo da ação penal cabível, e não apenas quando não couber ação penal. Ou seja, o erro está nessa condição inventada pela alternativa: a responsabilização por improbidade não depende da inexistência de crime. A esfera de improbidade é autônoma em relação à penal, ainda que possa haver apurações simultâneas. Esse é o ponto clássico cobrado em prova. Resumo de prova: o art. 37, §4º, é letra de lei e não aceita “adaptação poética”. Se a alternativa trocar a lógica de “sem prejuízo da ação penal cabível” por uma restrição diferente, desconfie na hora.