Com base na Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2027, está CORRETO o que se afirma em:
- A)A aplicação de multa de mora impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não diz que a multa de mora impede a conversão em compensatória; a lógica legal é justamente a possibilidade de conversão em certos casos.
- B)É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigindo-se para isso apenas que repare integralmente o dano causado à Administração Pública.
Errada, porque a reabilitação exige mais do que reparar o dano: também pede o cumprimento dos demais requisitos legais, como o pagamento da multa e o decurso do prazo previsto na lei.
- C)O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Certa, porque o atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, conforme art. 156 da Lei 14.133/2021 e o que estiver previsto no edital ou contrato.
- D)Na aplicação das sanções serão considerados apenas a natureza e a gravidade da infração cometida.
Errada, porque na dosimetria das sanções a Administração deve considerar vários fatores além da natureza e da gravidade, como danos, circunstâncias do caso e antecedentes.
- E)Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 30 (trinta) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Errada, porque o prazo e a forma de comunicação dos dados ao CEIS e ao CNEP não são exatamente esses indicados no enunciado, que mistura exigência temporal e forma de atualização de modo impreciso.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trata a multa de mora como uma consequência do atraso injustificado na execução do contrato. Em outras palavras: se o contratado enrola sem justificativa, pode receber multa de mora, exatamente como prevê o art. 156, inciso III, combinado com as regras de sanções da lei. Por isso, a alternativa C está correta: o atraso injustificado sujeita o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. O tema é clássico de contrato administrativo: a lei separa a multa moratória, ligada ao atraso, da multa compensatória, ligada ao descumprimento mais grave. E aqui mora a pegadinha: a Administração pode, em certas situações, converter a multa de mora em compensatória e adotar outras medidas, não o contrário. Então, quando a questão fala em atraso injustificado, você deve pensar direto em multa de mora. Vale lembrar que a aplicação de sanções não é automática nem “no modo robô”. A Administração deve observar os critérios legais, como a natureza e a gravidade da infração, os danos causados, as peculiaridades do caso e a proporcionalidade. É o básico do devido processo sancionador administrativo, sem exagero e sem punição de prateleira.