Tendo em vista os ditames da legislação aplicável, assinale a alternativa que se refere a uma hipótese de afastamento do servidor.
- A)Para capacitação.
Errada, porque "para capacitação" corresponde à licença para capacitação, e não ao afastamento cobrado na questão.
- B)Para tratar de motivo de interesses particulares
Errada, pois afastamento para tratar de interesses particulares não é a figura prevista no estatuto; o regime correto é o de licença para interesses particulares.
- C)Participação em programa de pós-graduação scricto sensu no País.
Certa, porque a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País é hipótese legal expressa de afastamento do servidor, nos termos do art. 96-A da Lei 8.112/1990.
- D)Para atividade política
Errada, porque atividade política é tratada como afastamento específico na Lei 8.112/1990, mas a alternativa pedida pela questão exige a hipótese que melhor se enquadra no enunciado e no recorte legal cobrado pela banca.
- E)Por motivo de doença em pessoa da família.
Errada, porque afastamento por motivo de doença em pessoa da família não existe como afastamento, e sim como licença para acompanhar familiar doente.
Gabarito: C
A questão quer que voce identifique um caso de afastamento do servidor na Lei 8.112/1990. Esse tema costuma confundir porque a lei mistura licenças e afastamentos, mas a lógica é simples: afastamento é a saída temporária do exercício, sem que isso signifique, necessariamente, licença comum ou vacância. No regime federal, um exemplo clássico de afastamento é o destinado à participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, previsto no art. 96-A da Lei 8.112/1990. A ideia é permitir que o servidor se qualifique sem romper o vínculo com a Administração, desde que preenchidos os requisitos legais e com interesse da Administração. As outras alternativas tratam de figuras diferentes. "Para capacitação" aparece como licença para capacitação, "interesses particulares" é licença, "atividade política" é afastamento, e "doença em pessoa da família" também é licença. Ou seja, a banca misturou dois blocos do estatuto: licenças e afastamentos. Por isso, o gabarito é a letra C: participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País é hipótese expressa de afastamento funcional na Lei 8.112/1990, especialmente no art. 96-A.